Sancionada em Timóteo a lei que elimina a renovação de laudos para condições permanentes
Nova lei amplia direitos de pessoas com TEA, Alzheimer, Parkinson, fibromialgia e outras deficiências permanentes
TIMÓTEO — O município de Timóteo avançou nas políticas de inclusão e proteção social com a sanção da Lei nº 4.120, de 11 de setembro de 2026, pelo prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado. A legislação elimina a exigência de atualização periódica de laudos médicos que comprovem condições de caráter permanente. A lei está publicada no Diário Oficial do Município, Edição Nº: 055729 – 11/09/2026.
Pela nova regra, laudos que atestem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson, Fibromialgia e demais deficiências permanentes deverão ser aceitos pelas repartições públicas, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos comerciais de Timóteo, independentemente da data de emissão.
A medida reduz a burocracia e evita que pessoas e famílias precisem retornar ao médico apenas para renovar um documento que comprova uma condição permanente. Além de diminuir custos e deslocamentos, a iniciativa facilita o acesso a serviços e direitos.
A inclusão da fibromialgia entre as condições expressamente reconhecidas também amplia o alcance da legislação municipal, contemplando um público que convive com limitações permanentes e necessita de atendimento adequado.
A nova legislação reforça a adoção de políticas sociais mais inclusivas e humanizadas em Timóteo, colocando a desburocratização como instrumento de garantia de direitos e respeito à realidade das famílias.
A Lei nº 4.120/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


