terça-feira, setembro 8, 2026
DestaquesPolítica

Coronel Sandro volta ao comando da Prefeitura de Governador Valadares por decisão do STF

GOVERNADOR VALADARES – Antes mesmo de ser oficialmente comunicada, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já repercutiu em Governador Valadares. Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), o ministro Flávio Dino determinou a recondução de Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito do município, suspendendo os efeitos do decreto legislativo que cassou seu mandato em maio deste ano.

Em nota, a Prefeitura de Governador Valadares informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão e afirmou que, até o momento, “o prefeito de Governador Valadares é José Bonifácio Mourão”.

Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a Câmara Municipal não observou o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967 durante a tramitação do processo de cassação. Segundo o ministro, o Legislativo municipal extrapolou sua competência ao adotar procedimento diferente do previsto na legislação federal, contrariando a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que atribui exclusivamente à União a competência para definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

Na decisão, o ministro destacou que a legislação determina que a primeira sessão destinada à análise de um pedido de impeachment deve reunir, em um único ato, a leitura da denúncia, a deliberação sobre seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do presidente e do relator da comissão.

No caso de Coronel Sandro, a denúncia foi protocolada na Câmara em 9 de fevereiro de 2026 e incluída na pauta da sessão realizada no dia seguinte. Embora os vereadores tenham tomado conhecimento do documento, a leitura e a votação sobre o recebimento da denúncia foram adiadas sob a justificativa do grande volume de páginas. Esses atos ocorreram apenas em uma nova sessão, realizada em 2 de março.

Para Flávio Dino, esse “fracionamento do rito” afrontou o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, comprometendo a validade do processo de cassação.

A decisão liminar foi encaminhada para referendo da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que ainda deverá julgar o mérito da ação. Enquanto isso, permanecem suspensos os efeitos da cassação, garantindo o retorno de Coronel Sandro ao comando da Prefeitura de Governador Valadares.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *