Regularização fundiária garante posse definitiva e segurança jurídica a centenas de famílias do Macuco

TIMÓTEO – Um importante avanço para a garantia do direito à moradia e da segurança jurídica de quase mil famílias do bairro Macuco foi oficializado pela Prefeitura de Timóteo com a publicação do Decreto Municipal nº 6.388, de 7 de julho de 2026, assinado pelo prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado. A medida aprova o parcelamento da Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) da Poligonal do Bairro Macuco – Núcleo II, permitindo que os imóveis passem a integrar oficialmente o cadastro imobiliário do município e possam ser registrados em nome de seus ocupantes. Com isso, cerca de mil famílias terão a oportunidade de conquistar, de forma definitiva, a posse legal de seus imóveis, assegurando um direito aguardado há anos e proporcionando mais tranquilidade, valorização patrimonial e acesso a políticas públicas.
A medida representa uma conquista histórica para os moradores contemplados, que passam a ter a possibilidade de obter a posse definitiva e a titularidade legal de seus imóveis. Com a regularização, as famílias conquistam maior segurança patrimonial, deixam de viver sob a incerteza quanto à situação do imóvel e passam a ter acesso aos benefícios proporcionados pela documentação regularizada, como financiamentos, valorização dos imóveis e maior facilidade para transmissão do patrimônio aos herdeiros.
O decreto foi assinado pelo prefeito capitão Vitor com base na Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (REURB), além da legislação municipal que disciplina o parcelamento do solo e a regularização de áreas urbanas no município.
De acordo com o texto, os lotes da Poligonal do Bairro Macuco – Núcleo II passam a pertencer aos beneficiários relacionados na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme os projetos, plantas, memoriais descritivos e pareceres técnicos arquivados pela Prefeitura de Timóteo.
O decreto também reconhece que o núcleo urbano já se encontra consolidado e conta com infraestrutura urbana implantada, requisito essencial para a efetivação da regularização fundiária de interesse social.
A próxima etapa será o registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis, procedimento que deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, conforme estabelece o Decreto nº 6.388.
A Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) é um instrumento previsto na legislação federal para promover a inclusão social e garantir o direito à moradia às famílias de baixa renda. Além de assegurar a propriedade legal dos imóveis, o processo fortalece o planejamento urbano, amplia a segurança jurídica e contribui para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, que passam a ter seus imóveis oficialmente reconhecidos pelo poder público.
