Timóteo abre cadastro da Educação Infantil para atender crianças de 0 a 5 anos

TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, iniciou, no dia 1º de julho, o Cadastro Escolar para Educação Infantil. O intuito do município é fazer o levantamento de demanda de vagas para 2027, preparar a estrutura para receber os novos alunos e garantir o acesso à educação de qualidade na rede municipal. O prazo para inscrições vai até o dia 28 de agosto. A Secretaria de Educação promove o Cadastro Escolar da Educação Infantil pelo segundo ano consecutivo.
O cadastro é obrigatório para crianças que completam 4 e 5 anos até 31/03/2027, que estão fora da escola ou vindos de rede particular para a rede municipal. A inscrição é facultativa para os seguintes casos: crianças de 4 meses até 1 ano completo em 1º em fevereiro de 2027 (Berçário); crianças de 1 ano até 1 e 11 onze meses completos em 1º de fevereiro de 2027 (Maternal 1); crianças que irão completar 2 anos de idade até 31 de março de 2027 (Maternal 2) e crianças que irão completar 3 anos de idade até 31 de março de 2027 (Maternal 3).
As crianças já matriculadas nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) e no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e escolas da rede municipal de ensino que oferta Educação Infantil, não precisam se cadastrar. Hoje o município conta com seis unidades que ofertam a modalidade creche na educação infantil e 12 escolas que ofertam a pré-escola.
COMO FAZER O CADASTRO
A mãe, pai e/ou responsável precisa procurar a escola municipal que oferta educação infantil mais próxima de sua casa e apresentar os documentos originais e cópias. O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Os documentos necessários são: Certidão de Nascimento; CPF da criança; Cartão de vacinação da criança atualizado; Cartão do SUS da criança; Cartão do Programa Bolsa Família – NIS (Folha resumo); Carteira de Identidade e CPF do responsável; Comprovante de endereço do pai, mãe ou responsável legal; (conta da CEMIG ou COPASA), caso more de aluguel, cópia do contrato ou declaração assinada pelo locador comprovando a moradia; Carteira de Trabalho, Contracheque ou declaração que comprove ser mãe que trabalhe fora.
IMPORTÂNCIA DO CADASTRO
“O cadastro escolar é o primeiro passo para quem busca uma vaga na Rede Municipal de Ensino. Nossas unidades oferecem educação infantil com total segurança e ambiente adequado para o desenvolvimento integral das crianças. Daqui decorre a importância de pais e responsáveis ficarem atentos aos prazos do processo”, alerta a gerente de Normatização Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cristina Soares.
A gerente explica que é a partir do cadastro que a Secretaria de Educação identifica as demandas reais da rede, mapeando as etapas — do berçário ao maternal — e as regiões com maior necessidade de vagas. Esse levantamento é fundamental para organizar o atendimento aos candidatos de forma justa, seguindo rigorosamente os critérios de prioridade e o zoneamento escolar.
