segunda-feira, junho 29, 2026
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Projeto que proíbe venda de “chumbinho” avança na ALMG

REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 3.579/22, que proíbe a comercialização de produtos que contenham o princípio ativo aldicarbe, mais conhecido como “chumbinho” no Estado, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (16/6/26), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer de 1º turno à proposição do deputado Noraldino Júnior (PSB).

O relator na comissão, deputado Raul Belém (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Antes, a Comissão de Constituição e Justiça havia concluído pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. O dispositivo amplia as condutas proibidas para incluir não apenas a comercialização, mas também a distribuição, o armazenamento, o transporte e a exposição à venda, e estabelecer um conjunto de penalidades administrativas.

Na justificativa, o autor menciona que o aldicarbe é um agrotóxico letal, proibido em vários países, e que, no Brasil é matéria-prima do composto conhecido como “chumbinho”, responsável por elevado número de mortes por intoxicação humana, extermínio de cães e gatos por envenenamento e contaminação de solo e de lençol freático.

Inseticida e acaricida comercializado no Brasil com o nome Temik, da empresa Bayer, o aldicarbe tinha autorização de uso exclusivamente para as culturas de algodão, batata, café, cana-de-açúcar, cítricos e feijão. Mas o uso irregular e clandestino como raticida e em tentativas de homicídio e suicídio acarreta grave problema de saúde pública. É o agrotóxico com a mais alta toxicidade entre todos os ingredientes ativos registrados e utilizados na agricultura no País.

Sobre as prerrogativas para legislar sobre agrotóxicos, a Constituição Federal estabelece, no artigo 24, a competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal. O artigo trata da atribuição estadual para legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção e defesa da saúde.

O parecer destaca que, em 2012, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reavaliou a toxicologia do aldicarbe, o que resultou na proibição da comercialização de produtos com a substância em sua composição. Em seguida, em 2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento invalidou o registro do produto Temik.

Apesar disso, pondera o relator, o aldicarbe continua sendo comercializado clandestinamente, sob a forma do “chumbinho”, o que mostra a necessidade de reforço normativo no plano estadual para maior efetividade à proibição.

Raul Belém reconheceu o aperfeiçoamento da proposição por meio do substitutivo nº 1, mas optou por sugerir o substitutivo nº 2. Segundo ele, o novo dispositivo atende à diretriz de consolidação das leis do Estado (prevista na Lei Complementar 78, de 2004).

A norma impede a regulamentação do mesmo objeto por mais de uma lei. Por isso, o PL 3.579/22 passa a alterar o artigo 14 da Lei 10.545, de 1991, que trata de produção, comercialização e uso de agrotóxicos e afins no Estado. Assim, o novo texto incorpora as penalidades administrativas previstas no substitutivo nº 1 e acrescenta dispositivo que garante a aplicação de sanções de forma independente às previstas na legislação federal.

Antes de ir a Plenário, o PL passa pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Fonte: ALMG

 

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