Prefeitura convoca consulta pública para criação de APA. Audiência Pública poderá apenas legitimar “decisão já tomada”

BOM JESUS DO GALHO — A poucas horas da consulta pública convocada pela Prefeitura de Bom Jesus do Galho para discutir a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do município, uma declaração do secretário municipal de Meio Ambiente, Victor Hermógenes de Aquino Lopes, colocou em xeque a credibilidade do processo.
Em mensagem enviada a um vereador da cidade, o secretário afirma que a audiência terá “caráter exclusivamente de apresentação do plano” e que “o documento já está pronto”. A fala contradiz diretamente o material oficial divulgado pela prefeitura, que convoca moradores, produtores rurais e entidades para “participarem” da construção da proposta.
“Uma consulta pública pressupõe debate. Um informe serve apenas para comunicar. Teatro político acontece quando o resultado já está decidido antes mesmo de o público entrar em cena”, observa um morador de Revés do Belém, distrito de Bom Jesus do Galho.
É justamente essa acusação que agora ronda a administração municipal. A declaração atribuída ao secretário reforçou a percepção de que a chamada “consulta pública” pode se resumir a uma formalidade institucional, realizada apenas para cumprir rito administrativo, produzir registros fotográficos e constar em ata.
A repercussão foi imediata nos bastidores políticos e entre proprietários de terras que poderão ser diretamente impactados pela futura APA. Lideranças locais passaram a questionar se haverá espaço real para sugestões, alterações ou contestação do projeto — ou se a população foi convocada apenas para assistir à apresentação de uma decisão tomada previamente.
A polêmica atinge o centro da legalidade do processo. Pela legislação ambiental brasileira, consultas públicas não podem ser reduzidas a atos protocolares. A finalidade jurídica desses mecanismos é justamente assegurar participação efetiva da sociedade na formulação das decisões administrativas.
QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS
Especialistas em Direito Ambiental apontam que, quando o poder público convoca a população apenas para ouvir um plano previamente concluído, sem possibilidade concreta de influência popular, o processo pode apresentar fragilidade jurídica e risco de questionamentos judiciais por desvio de finalidade.
A principal crítica dirigida à prefeitura é que a audiência pública estaria sendo usada apenas para legitimar politicamente uma decisão já consolidada dentro da administração municipal.
Mapa aponta área já protegida por lei municipal em Bom Jesus do Galho
Imagem mostra o polígono situado dentro das coordenadas estabelecidas pela Lei Municipal nº 968/2002, que criou as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Bom Jesus do Galho. A proposta atualmente discutida pela Prefeitura prevê alterações na área protegida, gerando questionamentos de moradores e lideranças locais sobre transparência, acesso aos estudos técnicos e participação popular efetiva no processo.
