sexta-feira, março 20, 2026
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Plenário da ALMG mantém veto a proibição de cães de guarda

REDAÇÃO – O veto do governador Romeu Zema a dispositivo que proibiria a utilização de cães de guarda mediante contratos de locação foi mantido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (18/3/26).

Este foi um dos oito vetos governamentais apreciados durante a reunião. Eles estavam na faixa constitucional, ou seja, com prioridade de votação sobre as demais matérias. Com a deliberação sobre os vetos, a pauta foi liberada para a análise de outras proposições.

Veto 29 incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 26.384, que proíbe o uso de coleira antilatido que provoque choques nos cães, como forma de adestramento. O dispositivo vetado determinava a proibição de contratos de locação, prestação de serviços, comodato e cessão de cães para fins de vigilância e guarda patrimonial.

O governador Romeu Zema alegou inconstitucionalidade formal. No entendimento dele, o texto disciplinaria matéria contratual típica do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União.

A Comissão Especial opinou pela rejeição do veto, mas ele acabou mantido porque apenas 33 parlamentares votaram pela sua derrubada. Para que ele fosse rejeitado, seriam necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

Com a manutenção do veto, permanece liberada a utilização de cães mediante contratação para atividades de vigilância e guarda patrimonial. O restante da Proposição de Lei 26.384 deu origem à Lei 25.413, sancionada no dia 31 de julho de 2025. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 883/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM).

Confira os outros vetos mantidos

Confira a seguir os demais vetos apreciados em Plenário nesta quarta-feira (18):

Veto 26 – O Veto Parcial à Proposição de Lei 26.325 incidiu sobre dois dispositivos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O primeiro retira o limite de apenas um veículo para a isenção do IPVA sobre carros elétricos ou movidos exclusivamente a álcool. O segundo incide sobre a majoração em 25% da multa no parcelamento de débitos com IPVA com mais de 30 dias de atraso.

O relator designado em Plenário, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela manutenção do veto. Como o Plenário manteve o veto, permanece a possibilidade de isenção de IPVA sobre carros elétricos ou movidos a álcool, inclusive para o contribuinte que tenha mais de um veículo. Também permanece a majoração de 20% nas multas pelo pagamento atrasado do IPVA.

O restante da Proposição de Lei 26.325 originou a Lei 25.378. A norma teve origem no PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que concede isenção de IPVA para carros elétricos, híbridos ou movidos a etanol ou gás natural.

Veto 28 – O veto parcial à Proposição de Lei Complementar 193 incidiu sobre dispositivo que pretendia estender aos defensores públicos o direito a 60 dias de férias por ano, já assegurado a juízes e desembargadores.

Designado relator em Plenário, o deputado Noraldino Júnior (PSB) opinou pela manutenção do veto. O Plenário concordou com o parecer e o veto foi mantido. Com isso, os defensores públicos continuam com suas férias anuais de 25 dias úteis.

O restante da Proposição de Lei Complementar 193 originou a Lei Complementar 185, que altera a estrutura da Defensoria Pública e institui programa de residência jurídica no órgão. A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25, de autoria da própria Defensoria.

Veto 30 – O Veto Parcial à Proposição de Lei 26.638 incidiu sobre dispositivo que pretendia impor condições para a federalização da Minas Gerais Participações (MGI), no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados com a União (Propag).

Foi vetado o trecho que restringia a transferência do controle acionário caso o valor da participação societária do Estado na empresa fosse superior ao preço no mercado de capitais das ações da Cemig que a MGI possuísse na data da efetivação dessa transação.

O Plenário manteve o veto seguindo o entendimento do relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB). O restante da Proposição de Lei 26.638 foi transformado na Lei 25.667, que autorizou a federalização da MGI. A norma teve origem no PL 4.222/25, do governador Romeu Zema.

Veto 31 – O governador vetou totalmente a Proposição de Lei 26.610, que estabelece condições para a consignação em folha de pagamento de valores relativos à reposição ou indenização ao erário decorrentes de danos imputados a servidores estaduais.

A proposição exigiria a anuência expressa do servidor e a comprovação de sua responsabilidade em processo administrativo específico, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, estabeleceria limite de 30% da remuneração líquida do servidor para essas consignações.

O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Cássio Soares (PSD), e manteve o veto do governador. A proposição teve origem no PL 1.588/20, do deputado Sargento Rodrigues.

Veto 33 – O governador vetou um artigo da Proposição de Lei 26.656, que deu origem ao Orçamento do Estado para 2026 (Lei Orçamentária Anual). O trecho vetado prorrogaria para dezembro de 2026 o prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Fahmemg).

O relator designado em Plenário, deputado Leonídio Bouças, argumentou que esse prazo já foi prorrogado para dezembro de 2040 pela Lei 25.675, de 2025. Por isso, opinou pela manutenção do veto, e o Plenário concordou com sua recomendação.

 

 

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