Vereadores de Timóteo se reúnem às véspera de Natal para limpar a pauta. Projetos importantes foram aprovados

TIMÓTEO – Na 13ª reunião extraordinária de 2025, a última do ano, que ocorreu na manhã desta quarta-feira (24), véspera de Natal, os vereadores de Timóteo apreciaram e aprovaram cinco propostas de lei, presentes na ordem do dia, que tinham urgência de tramitação. Entre eles o projeto de lei n° 4.725, de 19 de dezembro de 2025, que “convalida alterações de destinação de emendas impositivas à Lei 4.019 – Lei Orçamentária Anual de 2025, em razão de impedimentos de ordem técnica verificados”, de autoria do Executivo Municipal. A proposta foi aprovada por 12 x 0.
Os vereadores alertaram na mesma oportunidade, para a necessidade de mais “zelo” por parte da Prefeitura, em relação às emendas impositivas. “Esse assunto está sendo motivo de cassação de prefeitos, que ano que vem a Administração Municipal seja mais célere para não chegarmos no fim do ano correndo assim para votar. Que ano que vem não seja necessário esse ajuste de última hora”, observou o vereador professor Diogo Siqueira. Outros vereadores também replicaram o assunto.
O presidente da Câmara, Adriano Alvarenga, também comentou o prazo apertado. “Este projeto estava com dificuldade de chegar aqui na Câmara, falei com o prefeito e ele deu um jeito, então tivemos que ficar até mais tarde na sexta-feira para concluir o assunto para ser votado hoje. Estamos relevando as condições e aprovando o texto para não ter prejuízos para a cidade”, destacou o presidente.
Foi aprovado, também de autoria do Executivo Municipal, porém já em segunda discussão e votação, o projeto de lei n° 4.724, que “altera a Lei n° 4.070, de 11 de novembro de 2025 e dá outras providências”, que institui subsídio destinado à modicidade tarifária do serviço de transporte público coletivo e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A aprovação se confirmou com 10 votos favoráveis e 2 contrários.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi aprovado, em discussão e votação únicas, o projeto de resolução n° 572/25, que acrescenta dispositivos à Resolução nº 497/2025, com o intuito de se observar os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para os julgamentos de contas anuais de ex-prefeitos e, objetivando também, a manutenção das atividades correlatas do Poder Legislativo durante o período de recesso parlamentar. E ainda, de autoria do Colégio de Líderes, o Substitutivo n° 01, de 23 de dezembro de 2025, ao projeto de resolução n° 573, de 19 de dezembro de 2025, que acrescenta dispositivos na Resolução nº 497/2025, passando a vigorar acrescido da seção (seção IV), com a redação instituindo a reunião remota plenária e de comissões.
