quarta-feira, maio 28, 2025
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Câmara de Ipatinga derruba veto total ao projeto de censo para pessoas com TEA e TDAH

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga rejeitou definitivamente na última semana (terça-feira-20) o veto total apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do vereador Elias da Fonte. O projeto prevê a instituição do “Censo de Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e seus familiares”.

O veto integral foi encaminhado pelo chefe do Executivo em abril deste ano, com alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade. O prefeito argumentou que o projeto continha vícios relativos à técnica legislativa e geraria aumento de despesas sem indicar as fontes correspondentes de custeio, violando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o prefeito, o projeto não cumpria requisitos básicos de técnica legislativa previstos nas Leis Complementares nº 78/2004 e nº 95/1998. Além disso, destacou a necessidade de despesas adicionais para coletar informações detalhadas sobre o perfil socioeconômico, educacional e profissional das pessoas com TEA e TDAH e seus familiares.

Em resposta, uma Comissão Especial formada pelos vereadores Nivaldo Antônio da Silva, Greston Henrique de Souza e Adiel Fernandes de Oliveira avaliou o veto e, em parecer técnico, apontou inicialmente um erro material no texto enviado ao prefeito, afirmando que o substitutivo correto aprovado pela Câmara não havia sido enviado ao Executivo.

A Comissão reconheceu que o substitutivo corrigia os erros formais inicialmente apontados pelo prefeito, além de defender a constitucionalidade da iniciativa parlamentar. Os vereadores citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Tema 917 de Repercussão Geral, que permitem aos parlamentares municipais propor projetos que impliquem despesas desde que não interfiram diretamente na estrutura administrativa ou no regime jurídico dos servidores públicos.

Apesar do parecer técnico da Comissão sugerir a rejeição do veto, o relatório final encaminhado ao plenário concluiu, por maioria, pela manutenção do veto integral. No entanto, após a análise e discussão em plenário durante a reunião ordinária, os vereadores optaram por rejeitar integralmente o veto do prefeito, garantindo assim a aprovação definitiva do projeto.

O projeto institui oficialmente o censo destinado a mapear e cadastrar pessoas diagnosticadas com TEA e TDAH em Ipatinga, além de seus familiares. O objetivo central é proporcionar dados precisos que orientem futuras políticas públicas municipais relacionadas à saúde, educação, assistência social, trabalho e lazer para esses grupos específicos.

A implementação do programa incluirá mecanismos de atualização periódica, proteção dos dados pessoais e treinamento especializado para os profissionais envolvidos na coleta e gestão das informações.

Embora o veto tenha sido derrubado, a promulgação da lei ainda não ocorreu. Caso o prefeito não promulgue a norma no prazo legal, a responsabilidade pela promulgação caberá ao presidente da Câmara Municipal, conforme estabelece a Constituição Federal.

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