sexta-feira, abril 24, 2026
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Prefeitura de Pingo D’água pode pagar multa diária se não garantir funcionamento das Equipes de Estratégia Saúde da Família

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil | Foto PCReis/JBN

PINGO-D’ÁGUA  – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Caratinga que obriga o município de Pingo-D’Água, no Vale do Rio Doce, a garantir o funcionamento completo das duas Equipes de Saúde da Família (ESFs).

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou irregularidades na composição das equipes, consideradas essenciais para o atendimento básico da população. Segundo o órgão, as ESFs estavam incompletas, sem profissionais suficientes para assegurar o serviço adequado.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), a própria prefeitura reconheceu o problema em ofício enviado em maio de 2024, no qual admitia a necessidade de realizar processo seletivo para recompor as equipes. Ainda assim, ao longo de cerca de 10 meses, o município não adotou medidas efetivas, mesmo após o envio de quatro ofícios do MPMG cobrando providências.

Diante da inércia, o Ministério Público recorreu à Justiça. Em primeira instância, foi concedida liminar determinando a regularização das equipes, decisão posteriormente confirmada com julgamento de mérito. A sentença obriga o município a manter as ESFs completas, com médicos, enfermeiros e agentes comunitários, todos com carga horária de 40 horas semanais.

A prefeitura recorreu ao TJMG, alegando que a situação já havia sido regularizada e que a ação judicial não seria mais necessária. No entanto, o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, rejeitou os argumentos. Ele destacou que as medidas só começaram a ser adotadas após o ajuizamento da ação, em abril de 2025.

O magistrado também criticou a justificativa do município de que as falhas teriam sido “pontuais”. “Um período de 10 meses de desassistência não pode ser considerado pontual, especialmente em se tratando de um serviço essencial como o de saúde”, afirmou.

Outro ponto destacado foi que a simples apresentação de registros no sistema do Sistema Único de Saúde (SUS) não comprova, por si só, o funcionamento regular das equipes.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil. O valor, se aplicado, será destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas. O processo tramita sob o número 1.0000.25.371340-8/001.

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