quarta-feira, abril 22, 2026
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Greve dos servidores de Timóteo começa nesta quarta-feira e atinge todos os setores

TIMÓTEO – Os servidores da Prefeitura de Timóteo iniciam, nesta quarta-feira (22), uma greve que abrange todos os setores do serviço público municipal. A paralisação foi aprovada no último dia 14 de abril, durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo (Sinsep).

O movimento começa a partir das 7h, com concentração no jardim da Prefeitura. A decisão da categoria foi oficialmente comunicada à administração municipal no dia seguinte à assembleia, em 15 de abril.

De acordo com o Sinsep, a greve é resultado da falta de entendimento com o Executivo, especialmente diante das propostas apresentadas pelos servidores, que não foram atendidas.

Desde o anúncio da paralisação, o clima entre a categoria e a administração tem se intensificado. A tensão aumentou no dia 17, após a participação do assessor adjunto de Relações Institucionais da Prefeitura, José Constantino Filho Coronel, na tribuna da Câmara Municipal. Na ocasião, também foi protocolado e lido um Projeto de Lei que retomava pontos já rejeitados anteriormente pelos servidores.

A reação do sindicato foi imediata. O presidente da entidade, Aslan Drumond, criticou a iniciativa do Executivo, afirmando que o envio de propostas já recusadas em assembleia evidencia a falta de diálogo com a categoria.

Pedido negado

A Prefeitura de Timóteo não conseguiu na Justiça impedir o início da greve dos servidores municipais, previsto para esta quarta-feira (22). Na decisão mais recente, a desembargadora Alice de Souza Birchal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu a solicitação de tutela antecipada apresentada pelo município, que buscava barrar a paralisação.

Ao analisar o caso de forma preliminar, a magistrada concluiu que não há elementos suficientes para considerar o movimento ilegal. Entre os pontos observados estão a comunicação prévia feita pelo sindicato, o cumprimento do prazo mínimo de 72 horas e a previsão de manutenção dos serviços essenciais.

O despacho também ressalta que, até o momento, não foi comprovado prejuízo concreto à prestação dos serviços públicos que justificasse uma intervenção urgente do Judiciário.

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