quarta-feira, setembro 16, 2026
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Defensoria aciona Justiça, e Ipatinga terá de prestar contas sobre obras de drenagem e contenção

IPATINGA – A Justiça determinou que o Município de Ipatinga apresente, no prazo de 60 dias, um relatório técnico circunstanciado e atualizado sobre as ações e intervenções de drenagem pluvial, contenção de encostas e saneamento em andamento ou planejadas na cidade. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que levou ao Judiciário a necessidade de medidas estruturadas para reduzir riscos à população em áreas sujeitas a enchentes, deslizamentos e outros impactos provocados por eventos climáticos extremos.

Na ação, a Defensoria sustentou que Ipatinga foi fortemente atingida por chuvas severas em 12 de janeiro de 2025, com danos à infraestrutura urbana, inundações, deslizamentos, mortes e pessoas desabrigadas. A instituição apontou ainda a existência de levantamento técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil em 2014, que identificou 99 setores urbanos classificados como de risco alto e muito alto para movimentos de massa e enchentes, defendendo a adoção de providências emergenciais e estruturais pelo poder público municipal.

Entre os pedidos apresentados estão a elaboração de um plano emergencial de limpeza, desobstrução, contenção e manutenção da rede de drenagem nos setores de risco, além de um plano estrutural para a construção de uma política municipal de drenagem, manejo de águas pluviais e contenção de encostas. A DPMG também requereu mecanismos de acompanhamento, participação comunitária e realização de audiências públicas, em razão da complexidade social, urbanística e ambiental do problema.

Ao analisar o caso, o juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga reconheceu a natureza estrutural da demanda. Na decisão, o magistrado destacou que a discussão envolve a revisão e a reorganização de políticas públicas municipais de drenagem urbana, saneamento básico e estabilização de encostas, exigindo diagnóstico técnico, planejamento, programação orçamentária, licitações e acompanhamento contínuo.

A tutela de urgência foi deferida parcialmente. O Município de Ipatinga deverá apresentar relatório técnico com o cronograma executivo detalhado das obras emergenciais e estruturantes contratadas ou em fase de licitação; o estágio atualizado do Estudo de Concepção de Drenagem Urbana, vinculado ao Termo de Compromisso nº 969880/2024 do Novo PAC; e o mapeamento contemporâneo dos setores prioritários de risco geológico e hidrológico, com as medidas de mitigação já adotadas ou planejadas.

Embora tenha indeferido os pedidos de execução imediata de obras e projetos nos prazos propostos, a decisão representa um avanço na busca por transparência, planejamento e controle social das ações destinadas à proteção de moradores de áreas vulneráveis. O juízo considerou que a imposição direta e imediata de grandes obras poderia esgotar o objeto da ação e interferir em escolhas técnicas e orçamentárias do Executivo, mas reconheceu a necessidade de acompanhamento formal das providências adotadas pelo município.

A decisão também determinou a realização de audiência especial de conciliação, cooperação e organização compartilhada do procedimento estrutural no dia 30 de novembro de 2026, às 13h. Deverão ser intimados a Defensoria Pública de Minas Gerais, o Município de Ipatinga e o Ministério Público, com possibilidade de participação de técnicos e secretários das áreas de obras públicas, serviços urbanos, meio ambiente, planejamento e defesa civil.

A ação foi proposta pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha, em conjunto com a defensora pública Marina Almeida, em atuação em Ipatinga.

A atuação da Defensoria Pública busca assegurar que políticas públicas essenciais sejam conduzidas de forma planejada, transparente e orientada à prevenção de tragédias. Ao provocar o Judiciário, a instituição reforça seu papel constitucional na defesa de direitos coletivos, especialmente de populações expostas a riscos socioambientais e dependentes da atuação coordenada do poder público para garantia de moradia segura, mobilidade urbana, saneamento e proteção da vida.

Assessoria de Comunicação – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

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