quarta-feira, outubro 28, 2026
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Copasa atribui falta de água à Cemig, mas não mantém geradores para garantir abastecimento em Timóteo

Interrupções no fornecimento de energia voltam a afetar a distribuição de água; ausência de sistemas próprios de geração levanta questionamentos sobre a responsabilidade da concessionária

TIMÓTEO – Mais uma vez, moradores de Timóteo enfrentam o risco de interrupção no abastecimento de água em decorrência de problemas no fornecimento de energia elétrica. Desta vez, a Copasa informou que o abastecimento no Distrito de Cachoeira do Vale poderá apresentar intermitências nesta terça-feira (27/10), atribuindo a situação à falta de energia por parte da concessionária Cemig.

Embora a interrupção no fornecimento elétrico seja apontada como a causa imediata do problema, a ocorrência levanta um questionamento importante: por que a Copasa não dispõe de geradores de energia em suas subestações para garantir a continuidade do abastecimento de água quando há falhas na rede elétrica?

Falta de energia não pode ser justificativa recorrente

Responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto em Timóteo, a Copasa precisa assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população. Nesse contexto, a ausência de fontes alternativas de energia em instalações essenciais coloca em discussão a capacidade de prevenção da empresa diante de interrupções no fornecimento elétrico.

A instalação de geradores nas unidades estratégicas de captação, tratamento e distribuição de água é uma medida que merece ser cobrada das autoridades responsáveis pela fiscalização e regulação dos serviços. A adoção de sistemas de contingência pode reduzir os impactos de falhas na rede elétrica e evitar que os consumidores fiquem sem um serviço essencial.

Diante da recorrência desse tipo de ocorrência, é necessário que as autoridades estaduais e os órgãos competentes cobrem da Copasa esclarecimentos sobre as medidas adotadas para prevenir novas interrupções, além de avaliar a necessidade de investimentos em equipamentos capazes de manter as operações durante quedas de energia.

Normalização depende do restabelecimento da energia

Sobre a ocorrência em Cachoeira do Vale, a Copasa informou que a previsão é de que o abastecimento seja normalizado gradativamente após o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

A companhia também destacou que os imóveis que possuem caixas-d’água podem não sofrer impactos durante a interrupção.

Enquanto isso, permanece a cobrança por soluções preventivas. Afinal, embora o fornecimento de energia elétrica seja de responsabilidade da Cemig, cabe à Copasa esclarecer quais medidas de contingência mantém em suas instalações para reduzir os efeitos dessas ocorrências e garantir maior segurança no abastecimento de água à população.

A fiscalização dos contratos e dos serviços prestados pela Copasa em Minas Gerais é dividida entre órgãos estaduais, agências reguladoras e as próprias prefeituras:

No âmbito estadual e geral (Regulação e Fiscalização Técnica/Econômica)
  • Arsae-MG (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais): É a autarquia estadual responsável por normatizar, controlar e fiscalizar os aspectos econômicos, operacionais e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Copasa. Ela define tarifas, acompanha metas e fiscaliza o cumprimento das obrigações regulatórias.
  • TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais): Fiscaliza a legalidade dos atos, a execução financeira, os contratos de concessão e as metas de universalização do saneamento sob a perspectiva de uso dos recursos públicos e interesse público.
No âmbito municipal (Contratos Locais)
  • Prefeituras Municipais: Cada município que possui contrato de concessão com a Copasa tem o poder e o dever de fiscalizar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no convênio ou contrato local, podendo aplicar penalidades e multas em caso de infrações previstas no acordo.
  • Câmaras Municipais e Planos de Saneamento: Os legislativos locais e os órgãos de controle interno do município acompanham a execução dos serviços de água e esgoto previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

 

 

 

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