segunda-feira, novembro 17, 2025
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MPMG obtém condenação de ex-prefeito de Bom Jesus do Galho por manutenção de lixão a céu aberto

REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, no Vale do Rio Doce, por manter um lixão a céu aberto na zona rural do município. O descarte de lixo pelo poder público acontecia a despeito de diversas notificações que alertaram o então chefe do executivo sobre o desrespeito à legislação e às normas técnicas de destinação adequada. Acatando denúncia do MPMG, a Justiça considerou o réu culpado pelo crime de poluição grave, com pena de um ano de reclusão convertida em prestação pecuniária de dois salários mínimos. Os direitos políticos do ex-prefeito ficarão suspensos após o trâmite em julgado, até que as prestações sejam quitadas.

De acordo com a denúncia, o ex-prefeito vinha determinando o recolhimento e a disposição de resíduos sólidos de forma inadequada, sem o devido licenciamento, em uma área rural conhecida como Córrego Caetés. O MPMG enquadrou a conduta no artigo 54, parágrafo 2º, incisos I e V, da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica a conduta de causar poluição que torne uma área imprópria para a ocupação humana e que ocorra pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a legislação.

As investigações, incluindo perícias e diligências da Polícia Civil, da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMAmb) e da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental (DFISC LM), comprovaram as irregularidades. Em vistorias realizadas em 2018 e 2019, foi constatado o lançamento inadequado de lixo orgânico e inorgânico em descarga sobre o solo sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental. Também foi verificada a ausência de mecanismos de controle, como portões, cercas e sinalização, além da presença de catadores de materiais recicláveis e animais no local.

O relatório pericial destacou que a área utilizada como lixão não foi projetada para minimizar as emissões de gases tóxicos ou tratar adequadamente os resíduos. A disposição do lixo em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos apresentava risco concreto de contaminação do solo e de cursos d’água, além de propiciar a proliferação de vetores transmissores de doenças, colocando em risco a saúde da população local.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

 

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