quarta-feira, maio 1, 2024
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VOLTA ÀS AULAS EM TIMÓTEO: Direito das crianças que dependem de acompanhantes está sendo negligenciado

TIMÓTEO – O ano letivo em Timóteo começou no último dia 8 de fevereiro, para os mais de seis mil alunos da rede municipal de ensino. Porém, sem muita ou nenhuma explicação plausível, a volta às aulas que trouxe alegria para muitos, registrou uma decepção enorme para o grupo de estudantes que dependem de acompanhantes em salas de aula. Os pais acusam que “o direito das crianças com deficiência está sendo negligenciado” no município.

Conforme apurado pelo JBN, este atraso da volta às aulas tem acarretado muitos prejuízos para a vida escolar e pessoal das crianças. Os pais afirmam que neste momento o prejuízo psicológico para ambas as partes | pais e alunos | é imenso. Com a falta de informação, eles não sabem explicar dentro de casa o que está acontecendo de fato.

O JBN enviou pedido de nota à prefeitura perguntando porque a volta às aulas não aconteceu para os alunos que dependem de acompanhantes. A prefeitura por sua vez, em uma resposta evasiva, não respondendo o que foi perguntado, se limitou a informar que “a Secretaria de Educação realizou a contratação de 123 acompanhantes de crianças com deficiência nos dias 22 e 23 de janeiro. Esses profissionais deverão comparecer nas escolas no período de 15 a 19 de fevereiro, respeitando a Lei do Interstício, conforme orientação do Ministério Público, que estabelece intervalo de 60 dias entre término de um contrato e início de outro. Esses profissionais encerraram contrato em 15 de dezembro de 2023. Vale ressaltar que a rede municipal já conta com outros 25 acompanhantes efetivos e que iniciaram no dia 6 de fevereiro e, a maioria, estão dobrando no atendimento das crianças com laudos”.

O JBN ainda perguntou sobre a distribuição do kit escolar nas escolas e creches. A Secretaria de Educação informou que os “kits escolares serão entregues, de forma gradativa, a partir de 19 de fevereiro e de  acordo com segmentos escolares, logística  e cronograma de entregas”.

Direito das crianças

Em Timóteo, o atendimento aos alunos com deficiência segue a Resolução Nº 07/2015, do Município de Timóteo, que ““Estabelece normas para Educação Especial na perspectiva de educação inclusiva para alunos com necessidades educacionais especiais durante o período escolar em todas as etapas e modalidades da educação básica no Sistema Municipal de Ensino – SME”.

A Prefeitura de Timóteo, através da Secretaria de Educação e Cultura, deve oferecer os profissionais “acompanhante de criança com deficiência”, com o objetivo de atender mais de 100 crianças com deficiência matriculadas na rede municipal, incluindo autistas, deficientes físicos, visuais e auditivos.

Estes profissionais são necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento às necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, de higiene e de locomoção.

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