segunda-feira, maio 6, 2024
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MP determina que Câmara de Timóteo faça o “arquivamento” do Projeto Substitutivo da APA Serra Timóteo

TIMÓTEO – O Promotor de Justiça Frederico Duarte Castro, da Comarca de Timóteo, manifestou nesta segunda-feira (4) favorável a causa apresentada pelos vereadores Vinícius Bim e Professor Ronaldo. A promotoria determinou o “arquivamento” do Substitutivo nº 01, de 19 de outubro de 2023, ao Projeto de Lei nº 4370, de 19 de agosto de 2021, que “Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra do Timóteo – APAST, dispõe  sobre o uso e a gestão da unidade de conservação, revoga dispositivos da Lei nº. 3.340/2015.

Em seu entendimento o PL Substitutivo em sua fase de criação não obedeceu algumas etapas necessárias. De outro lado a Câmara Municipal vem alertando aos interessados que o objeto da votação atual é o veto do Prefeito, já que o PL Substitutivo foi aprovado em outra etapa na Casa Legislativa.

Desta forma a matéria irá para votação nesta terça-feira (5) no plenário da Câmara Timotense, às 14h, em sessão extraordinária convocada pelo presidente Reygler Max. Vale ressaltar, que essa votação só será interrompida se houver “ordem judicial expressa”.

É o breve relato.

Na Câmara Municipal, foi criada uma “Comissão Especial” para reanálise do Projeto de Lei nº 4.370/2021, com apresentação de um plano de manejo substitutivo, supostamente, sem observar as disposições legais elencadas no Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei Federal nº 9.985/2000, e a Lei Municipal nº 3.430/15.

Ressaltaram que a elaboração do plano de manejo substitutivo não teria observado o devido processo legal e, além  disso,  foi aprovado sem a participação da equipe de supervisão e dos  Conselhos de Gestão e Executivo.

Afirmaram que, em razão das ilegalidades formais constatadas, o Substitutivo foi vetado pelo Prefeito Municipal em 31/01/2024, salientando que a apreciação do veto encontrava-se na iminência de ser apreciada pela Casa Legislativa.

Desse modo, inviabilizada a possibilidade de correção dos vícios formais do Substitutivo nº 01, de 19 de outubro de 2023, ao Projeto de Lei nº 4370, de 19 de agosto de 2021, e, diante da violação ao devido processo legislativo, pleitearam a concessão da ordem para arquivamento do referido Substitutivo.

 

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