domingo, maio 5, 2024
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Câmara de Ipatinga recebe o projeto para atualização da Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social

IPATINGA – A administração de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), encaminhou à Câmara de Vereadores, para apreciação, o Projeto de Lei 026/2024.  O PL propõe a atualização da Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), adequando a legislação às normativas vigentes.

Essa regulamentação já faz parte do conjunto de ações estratégicas e metas pactuadas e inscritas no Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025, aprovado por meio da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Ipatinga – CMASI.

“Por meio dessa nova legislação, apresentamos uma nova forma de organização da Secretaria Municipal de Assistência Social, contemplando áreas importantes para a gestão do SUAS, no âmbito do município, o fortalecimento dos equipamentos públicos existentes e o controle social”, esclareceu a secretária de Assistência Social de Ipatinga, Jany Mara Bartolomeu.

É importante salientar que a elaboração do Projeto de Lei ocorreu de forma articulada e participativa entre as equipes de gestão e de trabalhadores do SUAS, também sendo acompanhada e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Reunião na Câmara

Nesta quarta-feira (28), representando a administração municipal, a secretária de Assistência Social de Ipatinga, Jany Mara Bartolomeu, e o seu adjunto, Mauro Nunes, mais o assistente social da Secretaria, Vasco Lagares, foram recebidos na Câmara para uma reunião sobre o PL.

O Poder Legislativo foi representado pelo presidente da Casa, o vereador Ley do Trânsito, e o líder de Governo na Câmara, Adiel Oliveira. Durante o encontro, os representantes da Assistência Social puderam apresentar detalhes e esclarecer dúvidas sobre o projeto.

Avanços e a necessidade de atualização

A Política de Assistência Social tem avançado nas suas várias formas de desenvolver a ação protetiva para indivíduos e famílias. São estratégias para o aprimoramento contínuo do trabalho socioassistencial, objetivando sempre a qualidade na forma de gestão e na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios.

O caminho de emancipação da Assistência Social foi iniciado com a Constituição Federal de 1988, seguido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 e, de forma mais evidente, com a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera de modo significativo a LOAS e introduz no campo legal o Sistema Descentralizado e Participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A partir das normativas como a Política Nacional de Assistência Social/2004, a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005 e 2012 e a Lei Federal nº 12.435/2011, municípios e Distrito Federal possuem o suporte necessário para reformarem suas leis, como forma de balizar ações e fortalecer a organização, ainda em curso, da Política de Assistência Social local.

“Como forma de acompanhar as mudanças que surgem para a Política de Assistência Social, é primordial um olhar mais cuidadoso com relação às leis que fazem parte dessa política, a fim de adequações necessárias. Um passo fundamental é regulamentar a organização dessa política com a atualização da Lei Municipal do SUAS, que irá adequar a legislação municipal às normativas vigentes”, explica a secretária da SMAS.

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