quarta-feira, maio 1, 2024
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Projeto de Lei poderá incentivar a criação de vagas do primeiro emprego em Timóteo

O vereador Brinnel é o autor do Projeto do Lei – Foto arquivo/JBN

TIMÓTEO – De autoria do vereador Brinnel Tozatti, nesta quinta-feira (11), as comissões aprovaram o PL nº 4.499, que institui o Título Empresa Parceria da Juventude em Timóteo e regulamenta sua exigibilidade nas contratações públicas. “Esta matéria visa criar políticas públicas em favor dos jovens e incentivar a criação de mais vagas de primeiro emprego. Isto porque, a maior dificuldade deles é conseguir ingressar no mercado de trabalho, já que a maior parte das empresas preferem contratar pessoas com experiência”, explicou o autor.

Para justificar a proposta, o vereador Brinnel Tozatti, destacou que a maior dificuldade de quem está iniciando a vida profissional é justamente a oportunidade, vez que, as empresas no geral costumam ter preferência por aqueles trabalhadores com experiências registradas na carteira, o que acaba se tornando um paradoxo, pois sem uma iniciação nunca vão tê-la, fazendo com que em algum momento falte profissionais.

“Os jovens são o futuro da nossa nação. A geração que irá trabalhar sustentando o país quando os “adultos” de hoje estiveram desfrutando de suas aposentadorias, são os nossos filhos e netos, e por isso é tão importante que nos preocupemos com essa matéria. Com este projeto pretendemos criar uma política pública que realmente fará o empregador dar atenção ao jovem, seja com a oportunidade do seu primeiro emprego ou com a preparação através de cursos profissionalizantes, que servirão como investimento na garantia de mão de obra qualificada e ainda aliviará o peso sobre o poder público municipal em relação a políticas de capacitação, e o que é melhor, sem grandes custos”, explicou o vereador.

Agora, após deliberação das comissões, a matéria fará parte da pauta de votação em plenário. Ela será apresentada para votação em 1º e 2º turno, e redação final. Sendo aprovada pelos vereadores, o Projeto segue para sanção do prefeito municipal.

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