quinta-feira, maio 2, 2024
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PL sobre desembarque fora de pontos de ônibus à noite pronto para votação em 2º turno

O PL 3.644/16, de autoria da deputada Ione Pinheiro, teve como relatora na Comissão de Transporte a deputada Maria Clara Marra (E)

REDAÇÃO – Já está pronto para ser votado de forma definitiva no Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.644/16, que originalmente cria o Programa Parada Segura, para garantir às mulheres a possibilidade de desembarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados no horário noturno.

Na tarde desta terça-feira (2/5/23), em reunião da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposição teve aprovado parecer favorável na forma do texto avalizado pelos deputados em 1º turno no Plenário com alterações (vencido).

O PL 3.644/16 é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e, na Comissão de Transporte, teve como relatora a deputada Maria Clara Marra (PSDB). Na forma na qual o texto será novamente votado pelo Plenário, é estendido o direito a todos os usuários do transporte, independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque.

Conforme o vencido, é obrigatória a “Parada Segura” no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.

O texto define que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados, durante a noite e nos finais de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.

Ainda de acordo com a nova versão da proposição, regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada Segura” e sobre as exceções ao disposto na norma, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da Parada Segura aos usuários.

“Reiteramos nosso entendimento de que a proposição atenderá ao público originalmente a ela destinado e propiciará ganhos aos usuários do transporte coletivo de caráter metropolitano e semiurbano, o que, por consequência, será benéfico para a política pública estadual de transportes.”

E devido a ter conteúdos semelhantes, outras três proposições tramitam anexadas ao PL 3.644/16. São eles o PLs 3.408/21, do ex-deputado Carlos Pimenta, 3.583/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), e 128/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT).

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