quinta-feira, maio 2, 2024
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Copasa cobra na justiça R$ 23,7 milhões de conta de água da Prefeitura de Timóteo

TIMÓTEO – Os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo analisaram e deliberaram nesta segunda-feira (17) nas comissões internas do legislativo para votação em plenário, o Projeto de Lei 4.517, de autoria do prefeito municipal, que pede aos vereadores autorização para celebrar um acordo de R$ 23,7 milhões com a Companhia de Saneamento de  Minas Gerais – COPASA/MG, referentes ao pagamento de faturas de  consumo de água da Prefeitura de Timóteo, bem como restos a pagar de parcelamentos feitos preteritamente e que não foram honrados pela prefeitura. O acordo refere-se ao processo nº 5001130- 78.2020.8.13.0687.

Na Comissão de Administração Pública e Ética Política Administrativa (Professor Ronaldo, Fabiano Ferreirah e Raimundo Nonato) se reuniram nesta tarde desta segunda-feira (17/07) para apreciar o PL.  Por 2×1, a matéria foi rejeitada na comissão. Os votos contrários foram dos vereadores professor Ronaldo e Fabiano Ferreirah.

Contudo, apesar da reprovação, o projeto de lei vai a Plenário para votação na próxima reunião ordinária que acontece nesta quinta-feira (20/07). Isso porque, na reunião de comissões do dia 13/07, ele foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Orçamento e Finanças Públicas.

Justificativa

Na justificativa do projeto enviado à Câmara Municipal, o prefeito Douglas fez constar que “dentre as várias heranças não saudáveis herdadas pela atual Gestão Municipal, ao assumir o Poder Executivo em julho de 2018, esta Administração tomou conhecimento de um vultoso débito junto à COPASA, referentes às faturas de consumo mensais da Prefeitura de Timóteo, bem como restos a pagar de parcelamentos feitos preteritamente e que não foram honrados pelo ente”.

Na mesma toada, o chefe do Executivo Municipal ainda revelou, que desde que assumiu, a Administração recolocou as contas em dia, pagando todas as faturas mensais de julho de 2018 até os dias atuais, bem como manteve extensa negociação junto à Concessionária de modo a estabelecer termos favoráveis à municipalidade para honrar com seus débitos sem onerar em demasia  orçamento municipal.

O acordo com a COPASA já está celebrado na justiça, mas depende da autorização da Câmara Municipal. Veja abaixo os detalhes do acordo judiciário.

O acordo:

  1. se desonerar de juros incidentes sobre os débitos existentes;
  2. se desonerar da correção monetária incidente sobre os débitos existentes;
  3. se desonerar da correção monetária incidente sobre os débitos existentes;
  4. parcelar o débito do valor residual em 200 meses/ parcelas, com adicional ínfimo de juros e sem nenhuma incidência de multa;
  5. acessar o programa de descontos para adimplentes concedendo ao Município 50% de desconto nas novas faturas de consumo;

Atualmente, a Prefeitura de Timóteo paga cerca de R$ 240.000,00 por mês referente às suas faturas de consumo mensais.

Considerando que a parcela acordada nos autos referidos se dá no montante de aproximadamente R$ 120.000,00 e que, com o desconto de 50% nas faturas mensais, a PMT passaria a pagar também R$ 120.000,00 pelo seu consumo, tem-se, ao final, que o Município seguiria pagando/ desembolsando o mesmo valor mensal à concessionária, porém quitando substancialmente no principal de sua dívida, sem comprometer seu orçamento já vigente.

Assim sendo, tendo em vista que os termos do acordo não aumentarão o dispêndio financeiro/ orçamentário do Município, o impacto financeiro/ orçamentário é inexistente.

Ante ao todo exposto, considerando a inquestionável vantajosidade do acordo à Municipalidade, e tendo em vista a celeridade processual necessária para homologação da referida autocomposição, apresentamos o presente em regime de urgência, nos moldes da Lei de Organização Municipal.

 

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