quinta-feira, maio 2, 2024
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Concessão de isenção de casamento tem regras mudadas pelo Recivil de Minas Gerais

IPATINGA – Um dos serviços que é prestado pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) da Câmara de Ipatinga é a isenção do casamento civil. Mas para conseguir o não pagamento é necessário que o casal preencha vários requisitos que, recentemente, foram alterados pelo Recivil de Minas Gerais.

O Recivil é órgão que representa os cartórios de registro civil do Estado e informou que as regras ficaram mais complexas.

É importante lembrar que por mês são concedidos apenas 20 isenções, para pessoas de baixa renda. “Isso porque se trata de um diálogo entre a Câmara de Ipatinga e os cartórios de registro civil do município e não especificamente de uma cota baseada em lei”, disse o vereador Ley do Trânsito (PSD), presidente da Câmara.

Para se obter a isenção, é preciso que quem deseja casar-se vá ao CAC na segunda terça -eira do mês e retire sua senha,das 7h às 18h. Após o protocolo da documentação, é necessário esperar 10 dias para que os servidores do CAC protocolem toda a documentação exigida.

Após o encerramento das senhas, não há mais como conceder novas isenções. “Até porque essas 20 vagas foram conseguidas por meio da boa relação da Câmara com os cartórios, que passaram a liberar essa cota. Não se trata de uma lei que custeie tal isenção. Isso é fruto do estabelecimento de uma política pública da Casa Legislativa, que já existe há alguns anos.”

Para os que não conseguirem senha, é necessário esperar o mês subsequente.

Regras: Fique por dentro das novas regras exigidas para concessão da isenção.

Documentação necessária para Isenção do Casamento Civil

*SOLTEIRO: Certidão de nascimento.

*DIVORCIADO: Certidão de casamento com averbação de divórcio.

*VIÚVO: Certidão de óbito e do casamento anterior atualizada.

OBS: AS CERTIDÕES DEVERÃO SER ATUALIZADAS COM 90 DIAS DE EXPEDIÇÃO.

• Comprovante de residência recente de cada um dos pretendentes.

• Carteira de trabalho (pág. com foto e qualificação, pág. do último contrato de trabalho e pág. seguinte).

• RG e CPF dos pretendentes.

• Três últimos contracheques de cada um dos pretendentes.

• Inscrição no Cad Único (obrigatório) ou bolsa família.

• Contrato de aluguel ou prestação da casa.

• Declaração de próprio punho dos noivos (individual) expondo os motivos do pedido. (A declaração precisa ser assinada pelos pretendestes).

• Cópia do CRV caso possua veículo.

• Certidão de nascimento dos filhos menores de idade.

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