segunda-feira, maio 6, 2024
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Assédio sexual em repartições pública: Medida Provisória está sendo analisada no Senado

A Medida Provisória (MP 1140/22) que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual foi aprovada pela Câmara e agora será analisada pelo Senado. De acordo com a MP, o programa deverá ser aplicado em todos os níveis da administração pública.

 

REDAÇÃO – A medida provisória aprovada pela Câmara cria um Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. A proposta inicial previa que a abrangência do porgrama fosse limitada ao ambiente escolar, mas a matéria foi alterada e agora as ações serão aplicadas em toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

De acordo com a medida provisória os objetivos a serem alcançados pelo novo programa são a prevenção e o enfrentamento ao crime de assédio sexual, a capacitação dos agentes públicos para desenvolver e implementar ações de discussão e prevenção nos órgãos e entidades públicas e a disseminação de campanhas educativas sobre os comportamentos que caracterizam o assédio e outros crimes contra as mulheres.

Além disso, a MP determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legal de denunciar e colaborar com as investigações. Em relação ao ambiente escolar, a MP estabelece que o programa será direcionado para a formação continuada dos profissionais de educação dos ensino infantil e fundamental, não havendo abordagem sobre o tema diretamente com os alunos.

A relatora da proposta, deputada Alice Portugal, do PC do B, da Bahia, destaca a importância de um programa educativo para abordar os temas de assédio sexual e proteção das mulheres: Não é possível que o Brasil continue, no ranking mundial, aparecendo entre os países onde as mulheres mais morrem vítimas de feminicídio e de violência.

Não é possível que possamos ainda idealizar um país livre com, infelizmente, assédio sexual acontecendo no uso da hierarquia nas repartições públicas, no setor privado, e isso ser questionado, por longos anos, sem um estatuto legal que consiga efetivar um processo educativo. Ainda de acordo com a proposição, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de todas as formas de violência sexual.

E os atos criminosos serão tipificados com base no Código Penal, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente.

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