domingo, abril 28, 2024
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Cancelamento de voo | Morador de Ipatinga será indenizado

IPATINGA – Em sentença prolatada esta semana, o Juizado Especial Cível da Comarca de Ipatinga condenou a empresa Azul Linhas Aéreas ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à um morador da cidade que teve o seu voo cancelado minutos antes da viagem.

A ação indenizatória por danos morais se deu em razão do cancelamento do voo de Ipatinga para Belo Horizonte, onde o cliente afirma que a decolagem estava prevista para 06h10, do dia 19 de março de 2022, mas ao se apresentar para realização do check-in fora impedido de embarcar sob a alegação de que seu nome não constava do sistema.

Em razão da falha contratual por parte da companhia aérea, o consumidor não compareceu à um evento religioso na cidade de Araxá/MG. Em sua contestação a empresa alegou que houve cancelamento da passagem por suspeita de fraude e por medida de segurança, com prévio aviso ao consumidor.

Segundo o juiz, diante da suspeita de fraude em razão do cartão de crédito utilizado para compra pertencer a terceiro, caberia à empresa entrar em contato com o consumidor e/ou com o titular do cartão para confirmação ou não da transação, sendo que a companhia jamais poderia ter cancelado as passagens por simples suspeita de fraude, eis que já autorizada a venda e emitido os bilhetes.

“Ora, diante da ausência de confirmação da fraude, a ré deveria ter mantido o contrato, assumindo-o por sua conta e risco, com fulcro na teoria do risco da atividade profissional”, assevera o magistrado.

Segundo a advogada que atuou na causa, Iara de Lima Martins, “as pessoas passam por situações como esta todos os dias, em todas as companhias aéreas”. Esta é a terceira ação favorável sucessiva da casuística em face de empresas aéreas na Comarca de Ipatinga, sendo as outras duas referente à viagens internacionais.

Na ação em questão (5019573-64.2022.8.13.0313) ainda cabem recursos.

 

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