quarta-feira, maio 1, 2024
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Câmara de Fabriciano aprova regularização de imóveis na região do Distrito Industrial

Para o presidente da Câmara, Luciano Lugão, a aprovação do projeto é um avanço para impulsionar ainda mais a geração de empregos e renda no município (Fotos PCReis/JBN – 05.09.2023)

FABRICIANOA Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (CMCF) aprovou nesta terça-feira (5) por 15×0, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 3.368/23, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a prefeitura a “alienar” imóveis na região do Distrito Industrial, objetivando a regularização das áreas do Cinturão Verde que ora estão sendo ocupadas por sete empresas que lá se encontram instaladas. O PL tramitou no Legislativo com o “pedido de urgência”. Esteve ausente na sessão o vereador Adriano Martins de Oliveira.

Anterior a votação da matéria, o Secretário de Governo da Prefeitura, José Márcio, explicou alguns pontos do projeto aos vereadores. Segundo ele, os imóveis, objetos da alienação proposta, estão localizados no Distrito Industrial de  Coronel Fabriciano. José Márcio destacou, que nos últimos anos, foi realizado um levantamento das áreas públicas municipais, descobrindo-se que várias empresas situadas na área mencionada haviam invadido terras públicas pertencentes ao Município.

“Assim, pretende-se o município regularizar o aspecto jurídico, urbanístico, ambiental e social, das áreas que se encontram consolidadas, ou seja, de difícil reversão, considerando o tempo da ocupação, a natureza das edificações e a relação de empregabilidade e geração de renda no Município. Todas as áreas encontram-se encravadas, às quais não se comunicam com a via pública, exceto por servidão de passagem pelo imóvel das empresas”.

O Secretário de Governo da Prefeitura, José Márcio, explicou alguns pontos do projeto para os vereadores (Foto PCReis/JBN – 05.09.2023)

Fortalecimento da economia

O presidente da Câmara Municipal, Luciano Lugão, além de parabenizar o prefeito municipal pela sensibilidade no tocante à regularização dos imóveis, disse que a cidade de Coronel Fabriciano vem dando exemplo de crescimento econômico devido a responsabilidade administrativa, e que a Câmara Municipal é parte integrante neste processo. Segundo ele, a aprovação do projeto fará muito bem a cidade,  impulsionando a geração de empregos e renda, bem como viabilizando melhor investimento de recursos em políticas públicas.

Contrapartida ambiental

A título de contrapartida ambiental, todas as empresas terão que realizar o plantio de 01 (uma) muda de árvores por cada 16 m² (dezesseis metros quadrados), conforme definição e autorização para desafetação da área emitida pelo CODEMA. O plantio deverá ser realizado em até 06 (seis) meses após a publicação desta Lei.

Empresas

Além da contrapartida ambiental, as empresas obrigam-se a realizar os pagamentos dos valores que serão depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente:

I – Matrícula 71.944 – Invescel – Participações e Investimentos Ltda. R$ 44.019,80 (Quarenta e quatro mil, dezenove reais e oitenta centavos);

II – Matrícula 71.936 – R$ 106.773,70 (Cento e seis mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos);

III – Matrícula 71.935 – Fortfibra Piscinas e Transportes Ltda. R$ 48.255,80 (Quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos);

IV – Matrícula 71.932 – Metalplas Distribuidora Ltda. R$ 88.040,70 (Oitenta e oito mil, quarenta reais e setenta centavos);

V – Matrícula 71.946 – Freitas e Ferreira Transportes e Locações Ltda. R$ 225.782,80 (Duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos);

VI – Matrícula 71.964 – Magnesita Refratários S.A. R$ 1.481.200,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil e duzentos reais);

VII  – Matrícula 71.960 – GDE Administração Ltda. R$ 240.264,20 (Duzentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).

Normas da ABNT

As transmissões de propriedade serão efetivadas por preço não inferior ao da avaliação, seguindo as normas da ABNT, através do laudo emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Coronel Fabriciano, constante no processo administrativo 20265/2022 e 9457/2023, com validade de 01 (um) ano.

Os valores dos bens imóveis alienados objetos da regularização poderão ser pagos à vista ou com entrada de 30% do valor total e o restante em até 10 parcelas acrescidas de juros de 1% ao mês.

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