quarta-feira, maio 1, 2024
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A lei municipal que garante vagas de emprego para mulheres em Timóteo, está sendo cumprida?

TIMÓTEO – A grande pergunta é se o município está cumprindo o que determina as leis propostas na Câmara Municipal? A grande pergunta é se a Câmara Municipal está fiscalizando a aplicação das leis aprovadas no parlamento Timotense?

Propor leis é uma necessidade e obrigação do Poder Legislativo. Mas a função de fiscalizar a aplicação das leis em vigor também é um dever de cada parlamentar (vereador) eleito pelo voto popular.

Hoje vamos falar sobre o direito das mulheres em Timóteo às vagas de empregos no mercado de trabalho da construção civil. Uma lei proposta pelo ex-vereador João de Souza, o Natinho, determina que as empresas vencedoras de licitações no município façam a reserva de pelo menos 20% das vagas após assinatura de cada contrato. Essa obrigatoriedade deveria ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais renovações.

De acordo com a lei, a política afirmativa, denominada “Mulheres na Obra”, determina que todos os editais de intervenções públicas contemplem a contratação de 20% de funcionárias.

A medida tem como objetivo empoderar economicamente mulheres, em especial as que moram em áreas de risco, e dar a elas capacitação profissional para que possam buscar espaço no mercado de trabalho no setor privado.

O Poder Executivo Municipal fará constar, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos realizados com o mesmo fim, exigência de que a empresa contratada reserve, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino.

Não poderá haver incompatibilidade entre a reserva e o exercício das funções objeto dos contratos, observadas, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos da lei, os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa, entendendo-se como empregos na construção civil os cargos na área operacional.

Será que a comprovação do cumprimento do percentual de 20% (vinte por cento) a que se refere esta Lei está sendo demonstrada no momento da assinatura dos contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela administração pública direta e indireta do Município? Com a palavra os legisladores da Câmara Municipal de Timóteo.

 

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