domingo, abril 28, 2024
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TCEMG recomenda medidas de aprimoramento na transparência dos repasses do Fundeb

REDAÇÃO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acatou a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro, na sessão de ontem, 13/09/2022, e aprovou o relatório da Inspeção Ordinária, que teve o objetivo de esclarecer as diferenças detectadas entre o valor orçamentário que deve ser destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o valor financeiro efetivamente repassado.

O relator do processo 1.104.880, conselheiro Adonias Monteiro, ressaltou que a principal constatação da inspeção foi que os repasses feitos pelo Estado não possuem a devida clareza, publicidade e transparência em sua evidenciação. Desta forma, em sua proposta de voto, sugeriu que o atual secretário de Estado de Fazenda encaminhasse a este Tribunal, no prazo de 90 dias, um plano de ação contendo o cronograma de implementação de medidas para o aprimoramento da transparência relacionada aos repasses que são realizados ao Fundeb, a fim de que os demonstrativos publicados discriminem os ajustes que são efetivados e que interferem nas transferências para o Fundo, tais como: bloqueios judiciais, compensações, restituições, valores repassados relativos ao mês anterior e os que serão repassados apenas no mês seguinte e quaisquer outros ajustes cuja evidenciação seja necessária para a conferência dos valores líquidos financeiros que são mensalmente disponibilizados ao Fundo.

De acordo com o voto, durante a elaboração do relatório do levantamento do TCEMG, a equipe realizou confronto entre informações orçamentárias e financeiras e calculou o valor que deveria ser repassado ao Fundeb, de fevereiro a dezembro de 2019, especificamente no que diz respeito aos impostos de competência de arrecadação estadual. Esses dados foram confrontados com os valores constantes do demonstrativo do Banco do Brasil, que informa os repasses destinados mensalmente ao Fundeb, sendo constatadas diferenças tanto a maior quanto a menor dos valores mensais.

A equipe de inspeção do TCEMG concluiu que as diferenças detectadas entre o valor orçamentário a ser destinado ao Fundeb e o valor financeiro efetivamente repassado são decorrentes de diversos ajustes ocorridos durante as etapas de transferência dos recursos ao Fundo. Os ajustes, em resumo, são referentes a: bloqueios de acordos judiciais, compensações e restituições; exclusão da arrecadação referente ao Adicional ICMS – Fundo Estadual de Combate à Pobreza da base de cálculo do Fundeb; criação do código ICJ junto ao Banco do Brasil; recursos arrecadados cujo repasse é realizado em meses posteriores; restituição de IPVA de exercícios anteriores.

Adonias Monteiro também propôs ao atual secretário de Estado de Fazenda que no plano de ação, além das medidas para o aprimoramento da transparência relacionada aos repasses que são realizados ao Fundeb, ainda inclua links que redirecionem os usuários da informação para os extratos bancários referentes à conta do Fundeb. E ainda propôs que recebido o plano de ação do gestor, os autos sejam encaminhados à Unidade Técnica competente para monitoramento do cumprimento do plano de ação.

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