sexta-feira, maio 3, 2024
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Comissão opina a favor da inclusão do profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino

REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 251/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), que originalmente dispõe sobre a inclusão do profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino, recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (17/11/22).

O relator, deputado Betão (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 3, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, e do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme entendimento do parlamentar, o projeto poderia ser contemplado por alteração na Lei 16.280, de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.

A norma traz determinações para o Poder Executivo na promoção da saúde auditiva da população em geral, o que inclui os alunos da rede estadual de ensino, mas não determina a promoção de acompanhamento fonoaudiológico dos alunos da rede estadual, objetivo principal do projeto.

Para atender esse objetivo e preencher a lacuna da legislação já existente, o substitutivo nº 3 acrescenta ao artigo 3º o inciso X, estabelecendo que cabe ao Poder Executivo “promover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos da rede estadual de ensino que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico e para o seu encaminhamento à rede pública de saúde”.

Substitutivos anteriores

O substitutivo nº 2 estabelece alteração da Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.

Já o substitutivo nº 1 insere no artigo 1º da Lei 16.077, de 2006, a medida prevista no projeto. Essa lei estabelece os critérios para a Política Estadual de Saúde Vocal e Auditiva. O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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