sexta-feira, abril 26, 2024
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Vereadores de Fabriciano aprovam reajuste de 10,16% para os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários

 

FABRICIANO – Foi aprovado na tarde desta terça-feira (18) na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (MG), um reajuste de 10,16% nos salários dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). O mesmo projeto, de autoria do prefeito Dr. Marcos Vinicius (PSDB) indica também o mesmo reajuste para os servidores públicos ativos efetivos, estáveis, os contratados temporariamente e os de cargos de confiança (comissionados). 

 

Conforme informações da Prefeitura de Coronel Fabriciano, “o município vai garantir a aplicação do índice de 10,16%, referente à inflação acumulada no ano (de janeiro a dezembro de 2021), com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”. O novo salário dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) e dos servidores será pago na folha deste mês de janeiro.

 

APROVAÇÃO DO PROJETO 

 

O Projeto de Lei 3.234/2022 aprovado por 15 votos na Câmara de Vereadores foi enviado pelo prefeito ao Legislativo nos primeiros dias do ano. Por lei, o índice é válido para todos servidores públicos, tanto os da ativa (concursados, contratados e comissionados) quanto os inativos (aposentados e pensionistas do Prevcel). Após a aprovação, o PL vai à sanção do Prefeito Dr. Marcos Vinicius garantindo aplicação do índice. O vereador Adriano Martins não participou da reunião com justificativa médica. O vereador/presidente Miltinho do Sacolão não vota.

 

DENTRO DO ORÇAMENTO E LEGALIDADE

 

Ainda conforme informações da Prefeitura de Coronel Fabriciano, para se chegar na condição do pagamento do reajuste, foi realizado estudos de impacto financeiro e orçamentário, observando todos os critérios legais, e se preparou para garantir a recomposição das perdas inflacionárias. Em Coronel Fabriciano, o impacto da aplicação do índice de 10,16% na folha de pagamento será superior a R$ 12,8 milhões em 2022.

 

O percentual está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), que determina que os Executivos Municipais não podem comprometer acima 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal – o limite prudencial é 51,3%, sendo 48,6% a margem de alerta.

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