sexta-feira, abril 19, 2024
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Vereadores aprovam projeto que restringe a circulação de veículos de grande porte no centro comercial

JOÃO MONLEVADE – Foi aprovado em primeiro turno, na reunião ordinária dessa quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 1.247/2022, que regulamenta a restrição quanto à circulação e estacionamento de veículos de grande porte no Centro Comercial de João Monlevade. O projeto também autoriza a criação de um Centro de Distribuição de Cargas, e dá outras providências.

O vereador Fernando Linhares (União), autor da matéria, relatou que já vem estudando o projeto há um tempo buscando informações em outras cidades que implementaram a medida. Segundo ele, a proposta visa garantir mais segurança no trânsito, bem como melhorar a trafegabilidade nas vias.

A proposta prevê a restrição de circulação e estacionamento de veículos de grande porte nos horários de segunda a sexta-feira de 9h as 19h e aos sábados de 9h as 14h (exceto feriados), nas principais avenidas (Getúlio Vargas, Wilson Alvarenga, Castelo Branco, Dona Nenela, Gentil Bicalho e Rua Louis Ensh).

Ainda segundo a matéria, são compreendidos como veículos de grande porte, os veículos automotores cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total.

O projeto prevê que poderão transitar, a critério do órgão municipal responsável, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade de carga não ultrapasse 14 toneladas e seu comprimento não seja superior a 20 metros.

As restrições previstas na Lei, não se aplicam aos transportes que prestam serviços como caminhão de Utilidade Pública, veículo em serviço de urgência/emergência, obras e serviços de infraestrutura urbana, serviços de urgência, socorro mecânico de emergência, caminhões de transporte de combustível e veículos de transporte coletivo urbano de passageiros.

Os parlamentares Gustavo Maciel (Podemos), Bruno Cabeção (Avante), Leles Pontes (PRB) e Gustavo Prandini (PTB) parabenizaram a iniciativa e ressaltaram a importância do projeto. O vereador Belmar Diniz destacou que há uma grande reclamação da população em relação ao trânsito e fluxo de veículos pesados nas vias centrais principalmente pelo crescimento da cidade e que, por isto, é preciso regulamentar a circulação destes veículos. Thiago Titó alertou que como a matéria trata de uma proibição, é preciso pensar alternativas para que ninguém seja prejudicado.

O vereador Marquinho Dornelas lembrou que na Comissão de Participação Popular foi apresentada uma proposta de criação de uma estação aduaneira, que serviria como um ponto para que os caminhões de grande porte possam deixar a carga e ela ser escoada por veículos de menor porte.

Mais matérias aprovadas

Em turno único, foi aprovado o Projeto de Lei 1.261/2022, de iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Comunicativa FM.

Também foi aprovada a Moção de Aplausos ao Centro Educacional de João Monlevade. A matéria, de iniciativa do vereador Leles Pontes, é em comemoração aos 50 anos de fundação da Escola e pelos relevantes serviços prestados na área da educação no município. A data da entrega será agendada.

Aprovado em segundo turno e redação final o projeto de lei 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marquinho Dornelas, que institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais – libras – e língua Portuguesa na rede municipal de ensino.

Também foi aprovado em segundo turno, o Projeto de Lei 1.211/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Cabeção (Avante) e Pastor Lieberth (União), que institui a obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos imobiliários. A matéria contém emenda apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços.

Por fim, o anteprojeto 13/2022, de iniciativa do vereador Tonhão, foi aprovado. A matéria autoriza o Poder Executivo a servir almoço aos servidores da Prefeitura Municipal nos termos em que menciona, e dá outras providências.

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