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Lei institui título de relevante interesse cultural | A Norma criando reconhecimento pela ALMG foi sancionada

O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, destacou que a Norma criando reconhecimento pela ALMG foi sancionada com veto parcial pelo governador.

REDAÇÃO – Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (16/7/22) a sanção, pelo governador, da Lei 24.219, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei 11.726, de 1994, norma que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

A lei foi sancionada com veto parcial incidindo sobre dois dispositivos, sendo eles os artigos 1º e o 3º-B da Proposição de Lei 25.161 encaminhada ao Executivo. Ambos fazem alusão à concessão do título pelo Legislativo, tendo o governador alegado que essa também é uma atribuição do Poder Executivo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.363/19, do deputado Bosco (Cidadania), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em sua forma original, em votação de 2º turno ocorrida em 21 de junho.

O primeiro dispositivo vetado diz que “fica instituído o título de relevante interesse cultural do Estado, a ser conferido pelo Poder Legislativo, por meio de lei específica, para valorização dos bens, manifestações ou expressões culturais que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira”.

Já o artigo 3º-B que a proposição acrescenta à lei de 1994 e foi vetado diz que “para valorizar, promover e difundir os bens, as manifestações e as expressões culturais mineiras, poderá ser concedido, pelo Poder Legislativo, o título de relevante interesse cultural do Estado”.

Após ser lido em Reunião Ordinária de Plenário, o veto do governador deverá ser examinado na ALMG por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários os votos da maioria dos membros da Assembleia (39 deputados) para a derrubada.

RAZÕES DO VETO

Em sua mensagem sobre o veto publicada também no sábado (16), o governador alega inconstitucionalidade dos dois dispositivos entendendo que a Constituição do Estado, em seu artigo 207, outorgou ao “poder público” o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais.

“O constituinte não concentrou ou restringiu apenas ao Poder Legislativo o dever de garantir o incentivo, a valorização e a difusão da cultura mineira”, afirmou o governador.

Ele argumentou que o poder público inclui Executivo e Legislativo, não sendo só o legislador ordinário, mediante lei específica, a ter o poder-dever de salvaguardar o patrimônio cultural, mas igualmente o Executivo por meio de instrumento como o decreto.

O chefe do Executivo Estadual ainda recorre a veto anterior, que incidiu sobre a Lei federal 9.985, de 2000, para dizer que entendimento semelhante teve à época o chefe do Executivo Federal. A norma federal citada institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Reconhecimento e proteção são objetivos

Conforme a lei sancionada, são objetivos da concessão do título de relevante interesse cultural do Estado instituído pela norma: promover e difundir os bens culturais materiais e imateriais reconhecidos como de relevante interesse cultural; elevar a autoestima das comunidades e seu apreço pelos bens culturais de seu território; e promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

O título poderá ser concedido a bens, manifestações ou expressões culturais que: sejam criações, atividades ou expressões locais ou regionais típicas ou excepcionais; sejam locais tradicionais de realização de atividades, encontros ou celebrações coletivas da comunidade; reforcem, para um ou mais grupos sociais, a identidade e o sentimento de pertença à comunidade.

Os bens reconhecidos como de relevante interesse cultural nos termos da lei poderão ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos de iniciativa dos órgãos competentes para a execução da política de patrimônio cultural, conforme legislação pertinente.

Fica ainda acrescentado à Lei 11.726 artigo dispondo que a proteção do patrimônio cultural mineiro se dará por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento. Esses atos serão precedidos de pesquisa e análise técnica por meio de procedimento administrativo próprio, e realizados pelos órgãos competentes para a execução da política de patrimônio cultural, conforme a legislação pertinente.

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