sábado, maio 11, 2024
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Greve dos médicos de Timóteo está suspensa | TJMG concede liminar e multa diária de R$10 mil

TIMÓTEO – “Pelo exposto, defiro a liminar, para determinar que o Sindicato dos Médicos do Vale Do Aço – Sinmevaço, suspenda a deflagração de qualquer atividade grevista programada no Município de Timóteo, bem como a disseminação de incentivo para paralisação parcial dos serviços da categoria representada, sob pena de multa diária de R$10.000,00”.

O trecho acima refere-se ao despacho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedido liminarmente neste sábado, dia 26, ao pedido de tutela antecipada de urgência reconhecendo “a ilegalidade do movimento grevista, diante da existência de negociações em aberto”. À petição (Nº 1.0000.22.280732-3/000) do Município de Timóteo foi concedida também “que seja vedada a veiculação de qualquer tipo de comunicação da greve ilegal, sob pena de multa por ato/dia”.

Na última sexta-feira (25) os médicos especialistas da rede municipal de Timóteo deflagraram uma greve contra uma suposta inadequação do piso da categoria depois de mais de dois meses de negociação e da declaração de estado de greve pelo sindicato da categoria, mesmo com as tratativas com o Município em andamento.

Ocorre que essa movimentação da categoria teve início após a revogação das Leis de números 3.544 e 3.589, ambas de 2017, e a Lei nº 3.624, de Abril de 2018, que dispunha sobre a alteração da jornada de trabalho de médicos e dentistas que atuam no serviço público municipal e que faziam no máximo oito atendimento diários. Com a nova legislação foi restabelecida a carga horária de 20 horas semanais, conforme previsto nos editais dos concursos públicos aos quais esses profissionais se submeteram para entrar no serviço público municipal de Timóteo.

No despacho do TJMG houve o entendimento de que na ação estavam presentes os requisitos que justificavam a concessão da liminar. Embora o direito de greve encontre respaldo constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, o artigo 10º da Lei nº 7.783/89 estabelece que “a prestação de assistência médica e hospitalar é serviço de caráter essencial, o que não poderia ser diferente, haja vista que a saúde está presente como direito fundamental na Constituição Federal brasileira, expresso no artigo 6º como um direito social”.

Da mesma forma, o TJMG constatou, conforme as Atas de Audiência entre os representantes do Município de Timóteo e do Sinmevaço, que a Administração Municipal tem buscado o consenso entre as partes visando a atender, dentro das possibilidades, as reivindicações da categoria dos profissionais médicos, representada pela entidade sindical.

Entenda

Em junho deste ano a Câmara de Vereadores de Timóteo aprovou a Lei 4.381/2021 do Executivo Municipal revogando as Leis de números 3.544 e 3.589, ambas de 2017, e a Lei nº 3.624, de Abril de 2018, que dispunha sobre a alteração da jornada de trabalho de médicos e dentistas que atuam no serviço público municipal.

Até a aprovação dessas três leis, médicos e dentistas da rede municipal, que até então cumpriam jornada de 20 horas semanais, passaram a fazer no máximo oito atendimentos diários. Essa nova dinâmica impôs uma série de dificuldades para a Administração municipal, pois concedeu um tratamento diferenciado para servidores do município que estão vinculados a um único modelo de gestão, contrariando a legislação por dar tratamento diferenciado aos servidores públicos municipais.

Outro grave problema é que após a adoção dessa “nova jornada de oito atendimentos diários” (previstas pelas Leis 3.544, 3.589 e 3.624) – foram instaurados diversos procedimentos administrativos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).  Originalmente os médicos e dentistas fizeram concurso público para atender 20 horas semanais, ou seja, a carga horária é a mesma de quando esses profissionais foram aprovados no serviço público municipal de Timóteo para prestar 20 horas semanais de serviço.

Depois da aprovação das novas leis em junho, restabelecendo a jornada original, foi concedido um prazo de 60 dias para que os médicos se adequassem às normas. A partir do mês de setembro os profissionais médicos que omitiram o ponto de frequência tiveram os salários cortados.

A Administração Municipal reitera que a retomada da jornada original ocorreu em face dos prejuízos que a limitação de oito atendimentos diários vinha causando à população usuária do serviço de saúde. Ou seja, a decisão de retomar a carga horária original para a qual os médicos fizeram concurso foi feita pensando exclusivamente na população.

A Prefeitura de Timóteo continua aberta ao diálogo e à disposição dos profissionais médicos e do seu representante sindical.

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