sábado, abril 20, 2024
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Polícia Civil indicia suspeito pela morte do próprio filho

REDAÇÃO – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta sexta-feira (2/7), a morte de uma criança, de 6 anos, que teria sido causada por agressões cometidas pelo pai dela, em Caratinga, região do Rio Doce. O crime ocorreu no último domingo (27/6), mas as investigações apontam que a vítima vinha sendo agredida há mais tempo. Ainda, o investigado também responderá por estupro de vulnerável.

O suspeito encontra-se preso preventivamente e, segundo apurado, no dia do crime, o menino estava fazendo tarefa de escola e, como ele não estava compreendendo a atividade, o suspeito teria o agredido, inclusive com chutes, o que ocasionou a queda da criança. De acordo com o delegado regional Ivan Lopes Sales, “o laudo necroscópico apontou que a causa da morte foi um traumatismo cranioencefálico contuso”.

O delegado acrescenta que “no corpo da vítima havia diversas lesões, o que demonstra que ela já vinha, há um bom tempo, sofrendo agressões físicas. Como castigo, o pai agredia a criança, ele torturava a criança como forma de castigo. E infelizmente, nesse dia 27, acabou ocasionando a morte da vítima”. Com isso, o homem foi indiciado por tortura qualificada pelo resultado morte.

Ainda, no curso da investigação, foi apurado que o suspeito mantinha relacionamento sexual com a atual companheira, hoje com 18 anos, desde quando ela tinha 12 anos. “Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, havendo conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que a vítima consinta na relação, ainda que a vítima tenha experiência sexual ou que ela tenha relacionamento com o agente, não desconfigura o crime de estupro de vulnerável”, explica o delegado ao contar que, à época, o investigado tinha 20 anos. Por isso, o suspeito também foi indiciado por estupro de vulnerável majorado, em razão da vítima ser companheira dele.

Denúncias

A Polícia Civil reforça a importância da denúncia sobre casos de violência doméstica e familiar, para que as medidas necessárias de proteção à vítima e de responsabilização do agressor sejam tomadas. Os registros podem ser feitos na unidade policial mais próxima ou por meio do Disque 100, quando se tratar de fatos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Quando o assunto estiver relacionado à violência contra a mulher, o contato deve ser feito por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180.

Outra forma de registrar ocorrências do tipo, sem sair de casa, é pela Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br) para os casos de ameaça, lesão corporal e vias de fato, além de descumprimento de medida protetiva. Por meio da plataforma digital, as vítimas ainda podem solicitar a medida protetiva enquanto estiverem fazendo o registro.

“É muito importante que a sociedade como um todo, os vizinhos, as pessoas passam a verificar se uma criança está com algum tipo de comportamento e nos procurem, procurem os órgãos do Estado”, solicita Ivan Sales.

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