sexta-feira, abril 26, 2024
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MPMG recomenda às autoridades de trânsito medidas para regularização da vistoria de veículos em Fabriciano e Ipatinga

FABRICIANO – O Ministério Público de Minas Gerais, (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga, atuando no Controle Externo da Atividade Policial, recomendou ao 12º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a adoção de medidas visando assegurar a observância do agendamento para solicitação dos requerimentos de vistoria de veículos – “ressalvadas as situações excepcionais, devidamente fundamentadas pela Autoridade de Trânsito, pelo chefe do Setor de Trânsito ou por aquelas autorizadas por normas disciplinadas pelos órgãos superiores”.

Conforme a Recomendação nº 06/21, assinada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, “as medidas visam coibir fraudes nas vistorias, sobretudo no tocante à foto panorâmica, que identifica o veículo e o local onde este se encontra, para garantir que o automóvel examinado esteja, de fato, no ambiente de vistoria”.

O MPMG requisita, também, que a Recomendação seja publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgada em todos os meios de comunicação internos do 12º Departamento da PCMG.

O prazo recomendado para o 12º Departamento da PCMG apresentar ao MPMG informações sobre a observância das medidas é de até 120 dias.

Para expedir a Recomendação, o MPMG considerou, entre outros pontos, “os graves relatos de irregularidades nas vistorias que estão sendo apuradas pelo Núcleo Correicional do 12º Departamento da PCMG, que teriam ocorrido no passado, em Coronel Fabriciano; e, no passado e no presente, em Ipatinga.

Considerou, também, “a premente necessidade de repressão e de prevenção de condutas ilícitas e de modificação dos métodos no setor de trânsito, especialmente em Ipatinga”.

O MPMG considerou, ainda, que, toda vistoria fora das dependências do órgão de trânsito competente caracteriza vistoria móvel, a ser realizada mediante prévia autorização e pagamento de taxa correspondente, uma para cada veículo vistoriado, e, independentemente do pagamento de taxa, para os casos de isenção da taxa prevista na Lei Estadual nº 6.763/75 e na Portaria nº 1.911/19.

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