MPMG arquiva denúncia de vereador contra a votação do Código Tributário de Timóteo
TIMÓTEO – O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, oficializou a Câmara Municipal de Timóteo na tarde desta quarta-feira (24), comunicando ao presidente da Casa Legislativa, vereador Luiz Perdigão (PSB), o arquivamento da denuncia do vereador Vinicius Bim (PT) sobre a votação e a tramitação do Projeto do Novo Código Tributário de Timóteo.
No ofício, o Promotor de Justiça, Frederico Duarte Castro, destacou que a denúncia do vereador Vinicius Bim “não se mostra cabível a instauração de Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil”, porque a representação é extremamente genérica e não individualiza concretamente quais seriam as inconstitucionalidades do projeto de lei aprovado, tampouco aponta quais seriam os “atos estranhos ao correto trâmite regimental (sic) cometidos pelos Poderes Legislativo e Executivo”.
A Promotoria indicou ainda que “não cabe atuação ministerial em casos hipotéticos ou abstratos, devendo o Ministério Público concentrar-se, sob pena de perder sua eficiência, em situações concretas e com objeto certo e determinado”.
Assim, a Promotoria entendeu da legalidade da votação, visto que a denúncia de inconstitucionalidade apresentada pelo vereador Vinicius Bim, e de vícios formais, não foi fundamentada, motivo encontrado para não prosseguir com a denúncia.
A pedido do JBN, o vereador Vinicius Bim se posicionou dizendo ter enviado um ofício direcionado ao Excelentíssimo Promotor Frederico Duarte Castro, com único objetivo de dar ciência à autoridade legitimada acerca da forma como teria se dado a tramitação da Proposta de Reforma Tributária assinada pelo Executivo Municipal. Resta reafirmar que não foi do interesse do parlamentar, naquele momento, fazer qualquer denúncia, tanto que nenhum documento e muito menos fundamentação técnica foram juntados.
O parlamentar destacou a sua felicidade em “perceber que o Dr. Frederico Duarte Castro tratará com celeridade as manifestações que são encaminhadas por nós parlamentares. Isso fortalece o trabalho do fiscalizador e nos dá a certeza de que, caso necessário, podemos contar com este importante órgão de controle externo”.