quarta-feira, abril 24, 2024
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Juiz autoriza empresas e sindicatos a importar vacinas sem doação para o SUS

REDAÇÃO – O juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, como determina lei aprovada neste mês no Congresso.

A decisão desta quarta-feira (25) é de um juízo de primeira instância e pode ser derrubada em instâncias superiores. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A Lei nº 14.125, de 2021, autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina que todas as doses devem ser doadas ao SUS até que os grupos de risco tenham sido plenamente imunizados em todo o país.

Para o juiz Rolando Valcir Spanholo, a doação obrigatória dos imunizantes “viola as previsões constitucionais”. “Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”, disse o magistrado.

Segundo o magistrado, o envio de todas as vacinas ao SUS, em um primeiro momento, e de metade, caso já vacinados os grupos prioritários, não se amolda às previsões constitucionais de confisco, já que, segundo a Constituição de 1988, só podem ser confiscadas propriedades rurais utilizadas para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas e que se valem de trabalho escravo.

O magistrado também disse que “os empresários interessados não estariam furando a fila da imunização, porque eles não estariam prejudicando a compra de vacinas pelo poder público, mas sim disputando as doses com empresas de outros países.”

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