sexta-feira, abril 19, 2024
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Em Timóteo, vereador propõe isenção e anistia de tributos em razão dos impactos da covid-19

Vereador Vinicius Bim (PT) é o autor da proposta que seguirá  para a discussão nas comissões internas da CMT

TIMÓTEO – O vereador Vinicius Bim (PT) apresentou para leitura na Câmara Municipal de Timóteo na última segunda-feira (7), durante sessão ordinária da Casa Legislativa,  o projeto de lei que propõe isentar do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, às microempresas (Individual ou não) e empresas de pequeno porte, que tenham sede/filial no município de Timóteo, durante a vigência de calamidade pública em razão da pandemia da covid19,  desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no PL, bem como do disposto no art. 3°, §4° da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

O vereador destaca como justificativa para apresentação da matéria, que a medida tem como objetivo minimizar os impactos para a população, principalmente do ponto de vista econômico, durante o enfrentamento do novo Coronavírus. “Muitos profissionais e empresas estão impedidos de prestar serviços e auferir renda e com isso, sem condições de pagar os impostos que sobre eles incidem”, menciona o autor do projeto.

Vinicius Bim ainda indica a possibilidade do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que versa sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, incidir no presente caso. Nesse contexto, o autor defende que “em razão da declaração de emergência para enfrentamento da COVID-19 em âmbito Federal, Estadual e Municipal trata-se de situação imprevisível gravíssima e que demanda atitudes emergentes”.

O INCENTIVO

Para fazer jus ao incentivo fiscal, o contribuinte deverá comprovar ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento anual não tenha ultrapassado no exercício de 2020, R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).

“A pandemia que assola nosso país há mais de um ano tem trazido impactos em diversos segmentos, afetando a relação familiar, a educação escolar, a saúde física e mental, o trabalho, o emprego, isso para dizer o mínimo, para não discutirmos o próprio vírus letal que tirou do seio de tantas famílias, inclusive do nosso Parlamento, pessoas amadas. O fato é que o vírus não escolhe bandeira, não escolhe ideologia, governo, sexo, raça, torcida, ele apenas destrói a vida. Sabemos que o que o Estado tem a oferecer, sobretudo no âmbito municipal é sempre pouco. O setor empresarial foi gravemente afetado pelas medidas de combate a pandemia e não recebeu apoio significativo do governo federal. Os micros e pequenos empresários são grandes trabalhadores, que foram e continuam sendo ignorados. Não obstante, o presente projeto visa contemplar de forma pequena, mas dentro daquilo que nos compete fazer dentro da legalidade, o setor empresarial muito afetado economicamente”, afirmou Vinícius Bim.

O benefício caso instituído não gerará direito a reembolso pelo tributo pago, e para eventual custeio para a implantação do benefício, a Administração fazendária municipal utilizar-se-á dos repasses federais previstos no art. 5°, II, da Lei Complementar n° 173/2020. O PL aguarda parecer jurídico da CMT e segue para a discussão nas comissões.

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