sábado, abril 20, 2024
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DEM e PSL aprovam fusão para criação do partido “União Brasil”, legenda com maior bancada no Congresso Nacional

REDAÇÃO – O DEM e o PSL aprovaram, em convenções realizadas em Brasília na manhã desta quarta-feira (6), a fusão entre as duas legendas para a criação de um novo partido político, com nome de União Brasil e o número 44 nas urnas.

No PSL, a votação foi feita por cédulas e o movimento aprovado por unanimidade. Já no DEM, o processo se deu por aclamação, mas com oposição registrada de Onyx Lorenzoni (RS), ministro do Trabalho e da Previdência.

Ele tenta empurrar o partido a apoiar a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou ao menos a liberar os filiados para apoiarem os candidatos que desejarem na disputa pelo Palácio do Planalto.

A união das duas siglas ainda precisa ser aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ‒ processo estimado em cerca de três meses pelos envolvidos nas negociações. A nova legenda precisa estar com toda a documentação em dia até abril do ano que vem para poder participar das próximas eleições.

O novo partido nasce com a maior bancada da Câmara dos Deputados, com 83 assentos na casa legislativa, e a quarta maior do Senado Federal, com 8 representantes ‒ atrás de MDB (15), PSD (11) e Podemos (9) ‒, incluindo o atual presidente da casa legislativa, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que pode migrar para o PSD, de Gilberto Kassab, para disputar a Presidência da República em 2022.

É a primeira vez em mais de 20 anos que a direita reúne em uma única sigla uma bancada tão robusta. A última vez que isso ocorreu foi com o próprio DEM (à época, chamado PFL), durante o segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com 105 representantes.

Os números, contudo, podem mudar até a constituição do novo partido, já que a fusão permite que parlamentares dos partidos envolvidos no processo, eleitos em pleitos proporcionais (deputados federais, distritais e estaduais e vereadores), têm direito de deixar a legenda sem perda de mandato.

A Constituição Federal, por nova redação dada pela EC 111/2021, prevê que os eleitos em pleitos proporcionais “que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”. Regra que é completada pela lei nº 9096/95 e por resolução do TSE.

A resolução de número 22.610/2007 do TSE, inclui entre os itens de justa causa para a desfiliação com preservação de mandato a incorporação ou fusão de partido.

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