quinta-feira, abril 25, 2024
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COVID-19: Toque de recolher em GV durou uma noite. Justiça suspendeu a liminar

GOVERNADOR VALADARES – Previsto nos protocolos da onda roxa do Plano Minas Consciente, toque de recolher em Governador Valadares, durou apenas entre 20h de quarta-feira (17/3) e 5h de quinta-feira (18/3). A determinação do governo de Minas tornou-se ilegal nesta quinta-feira, por decisão liminar do juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Governador Valadares.

O juiz acatou ação civil pública cível ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o estado de Minas Gerais, que estabeleceu medidas mais duras, restritivas e obrigatórias contra a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o MPMG, essas medidas não podem justificar o desrespeito às normas da Constituição Federal, ao instalar um “toque de recolher” diário, no período entre 20h e 5h.

No pedido de liminar, o MPMG argumentou que o governo de Minas “não detém legitimidade ativa para decretar toque de recolher, já que a medida extrapola os limites da atuação do governo estadual, invadindo competência privativa e exclusiva do presidente da República, uma vez que o toque de recolher somente é admissível na vigência de decreto de Estado de Sítio e, ainda, sob prévia e obrigatória
autorização do Congresso Nacional”.
Pediu também à Justiça que o réu, o governo de Minas, se abstenha de praticar atos que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas da Comarca de Governador Valadares, em qualquer dia e horário, bem como para cominar multa diária, nos moldes do artigo 11 da Lei 7.347/85, para cada ação de descumprimento, levando-se em consideração a relevância dos interesses afetados e a capacidade financeira do réu.
Fonte: EM

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