sexta-feira, abril 26, 2024
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Conheça aqui a pauta da reunião da Câmara de Timóteo desta quinta-feira

TIMÓTEO – Os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo estarão reunidos nesta quinta-feira (20), em sessão Ordinária. Na pauta de votação enviada ao JBN pela Assessoria de Comunicação do Legislativo, consta a apreciação de doze propostas de leis, vários requerimentos e uma sugestão de mudança na Lei Orgânica Municipal.

O JBN apresenta para os leitores, a Pauta da Reunião de maneira comentada para facilitar o entendimento. A sessão da Câmara terá início às 14h, sendo aberta ao público.

PROJETOS EM PAUTA

  • DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS AO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.291, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, A SEMANA “MULHER ESTA SEMANA É TODA SUA”.

Foram vetados os incisos I e IV do art. 2º; e o art. 3º.

Art. 2º Durante a semana instituída por esta Lei fica autorizada a realização de diversos eventos, tais como: I – homenagem às mulheres que se destacaram no Município de Timóteo, no ano anterior; IV – atendimento médico na rede básica de saúde, com a realização de ações preventivas e exames de rotina.

Art. 3º A programação e realização dos eventos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com as demais Secretarias afins ao tema. As razões do veto podem ser acessadas no link https://sapl.timoteo.mg.leg.br/materia/7299.

  • VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.297, QUE INSTITUI O SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA PARA O RASTREAMENTO DAS DOSES E PARA A IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA CONTRA A COVID-19 EM TIMÓTEO.

Foram vetados os incisos III e IV do art. 2º e todo o artigo 3º.

Art.2º – Deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, pelo órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde em Timóteo, as seguintes informações, referentes aos lotes de vacinas contra a COVID-19 encaminhadas ao Município: III – identificação do responsável pelo transporte do lote até o município; IV – quantidade de doses ainda disponível no lote.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar Ao Ministério Público Estadual e Câmara Municipal de Timóteo, quinzenalmente, as seguintes informações relativas à população vacinada contra a COVID-19: I – identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo; II – data da vacinação; III – local da vacinação; IV – grupo de vacinação a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade; V – identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo; VI – identificação do profissional que aplicou a vacina; VII – identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada

As razões do veto podem ser acessadas no link https://sapl.timoteo.mg.leg.br/materia/7298.

  • DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS AO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.312, QUE ATRIBUI O CARÁTER DE ATIVIDADE ESSENCIAL AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
  • PROJETO DE LEI 4.311, QUE DETERMINA QUE AS CONSULTAS E EXAMES PARA PESSOAS COM MAIS DE 80 ANOS SEJAM MARCADAS, NO MÁXIMO, EM 10 DIAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE

O PL, que será analisado em primeira votação, estabelece que consultas médicas e exames, para pessoas com mais de 80 anos, deverão ser, obrigatoriamente, marcadas no prazo máximo de 10 dias. O autor da matéria é o vereador Adriano Alvarenga.

De acordo com a justificativa anexa, o objetivo é dar prioridade especial às pessoas com mais de 80 anos, em conformidade à Lei Federal 13.466/2017. Isso porque, dentre os idosos, há diferenças de capacidade, mobilidade e outras dificuldades aos idosos acima de 80 anos, em relação às pessoas com mais de 60 anos.

  • PROJETO DE LEI Nº 4.319, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DA COVID-19.

A matéria, do Executivo Municipal, será apreciada em primeira votação. Conforme o PL, o uso da máscara facial será em todos os ambientes de acesso público, privados ou não, sendo os estabelecimentos responsáveis em exigir o uso do EPI em tempo integral de seus colaboradores, clientes e/ou público.

O PL ainda ressalta o uso adequado da máscara durante todo o tempo, ou seja, cobrindo o nariz e a boca. A infração à lei acarretará aplicação de multa individual, de 100 Unidades Padrões Fiscais do Município de Timóteo por ato de descumprimento. Tal medida, segundo o Executivo, é medida que se impõe para proteção do interesse público maior, tendo em vista que a não utilização da proteção ainda é recorrente na cidade.

  • PROJETO DE LEI Nº 4.324, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB.

A matéria, de autoria do Executivo, será apreciada em primeira votação. Ela sobre a composição do CACS-FUNDEB e estabelece normas gerais para seu adequado funcionamento, visando atender ao disposto nos artigos 33 e 34 da Lei 14.113/2020. Conforme mensagem anexa ao projeto, “o FUNDEB como principal instrumento de financiamento da educação básica pública no país, passou por mudanças significativas com a entrada em vigor da Lei Federal 14.113/20 sancionada em dezembro de 2020, tais alterações fomentaram a necessidade de adequação da legislação municipal, o que se faz pela presente proposição”.

O projeto na íntegra pode ser acessado pelo link https://sapl.timoteo.mg.leg.br/materia/7282.

  • PROJETO DE LEI Nº 4.325, QUE DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO INTERCONSELHOS DO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO

A matéria institui o Interconselhos de Timóteo, com função estratégica de articular, mobilizar, propor, monitorar e fortalecer a interface entre as políticas públicas setoriais, contribuindo com a Gestão Municipal e visando a efetivação da qualidade de vida os munícipes.

Conforme justificativa do Executivo, a proposição tem como foco o fortalecimento das políticas públicas setoriais e da Gestão Municipal. “Atualmente o Município de Timóteo possui sete Conselhos que ocupam espaços de diálogo entre o Poder Público e a população e exercem papel substancial no desenho das políticas públicas municipais, pois contam com representação de vários seguimentos da sociedade civil”.

O PL será analisado em primeira votação e é do Executivo Municipal. O projeto na íntegra pode ser acessado pelo link https://sapl.timoteo.mg.leg.br/materia/7283.

  • PROJETO DE LEI Nº 4.326, QUE DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO NO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO – COMDIN.

O projeto de lei é de autoria do Executivo e será apreciado em primeira votação. De acordo com mensagem anexo ao PL, os municípios integrantes do Consórcio entenderam pela necessidade de reestruturação do Protocolo de Intenções do COMDIN, de forma que esse passe a abarcar as maiores necessidades dos municípios integrantes, bem como garanta melhor controle administrativo de sua rotina.

O projeto na íntegra pode ser acessado no link https://sapl.timoteo.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/7289/4.326.pdf.

  • PROJETO DE LEI Nº 4.329, QUE INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

O PL em questão prevê que o dia 12 de maio passe a integrar o calendário de eventos oficiais do município, como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. Tal data servirá como instrumento de política pública em saúde e poderão ser realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. O objetivo da matéria é esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos adequados a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.

O projeto será apreciado em primeira votação e é do vereador Beto do Estofamento.

  • PROJETO DE LEI 4.330, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TABAGISMO.

A matéria, que será apreciada em primeira votação, institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Na data, que fará parte do Calendário Oficial do Município de Timóteo, o Executivo promoverá ações para conscientização das pessoas com relação ao tabagismo, bem como os malefícios para a saúde. O PL foi assinado pelos vereadores Raimundinho e José Fernando.

  • PROJETO DE LEI Nº 4.331, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19.

O PL institui no município de Timóteo o dia 26 de maio como o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19. A data faz alusão ao registro do primeiro óbito pela doença em Timóteo e pretende enfatizar a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no Brasil.

A matéria é de autoria do vereador Beto do Estofamento e será votado em primeira votação.

  • CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 072 À LEI DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE TIMÓTEO.

A matéria visa alterar o artigo 38 da Lei de Organização Municipal, de autoria da Mesa Diretora. Conforme justificativa anexa ao PL, o que se pretende é compatibilizar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica com o disposto no artigo 53 do Regimento Interno, modificado em dezembro de 2012, através da Resolução nº 343. A referida Resolução criou o cargo de segundo vice-presidente, contudo a Lei Orgânica não foi alterada.

Desde a aprovação da Resolução nº 343, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo tem a seguinte composição: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

 

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