sexta-feira, abril 26, 2024
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ARSAE-MG disponibiliza cadastro virtual para acesso à Tarifa Social em conta de água e esgoto

A demanda, que antes só era possível na sede da Agência, surgiu após reunião on-line envolvendo o prefeito Douglas Willkys, o vereador Fabiano Ferreirah e diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret

TIMÓTEO – Na última segunda-feira (5), a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAEMG)  publicou a Resolução nº 150/2021 que estabelece critérios para a aplicação de Tarifa Social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência (Copasa, Copanor e Saae de Itabira).

Uma inovação trazida pela resolução foi à disponibilização do cadastro da Tarifa Social via internet e por aplicativo. Essa iniciativa surgiu a partir de uma demanda do Município de Timóteo que possui atualmente 5.825 famílias elegíveis para ter acesso a redução da tarifa social na conta de água e esgoto, conforme informações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

A secretária de Assistência Social, Rosanna Borges, explica que em 18 de fevereiro foi realizada uma primeira reunião com representantes da ARSAE-MG para que o benefício fosse obtido por meio virtual, ou seja,  sem a necessidade de deslocamento até a sede da Agência. Posteriormente, em 19 de março, um novo encontro, desta vez on-line, reuniu o prefeito Douglas Willkys, a secretária Rosanna, o vereador Fabiano Ferreirah, o diretor-geral da ARSAE-MG, Antônio Claret de Oliveira Júnior, e o chefe de gabinete da Agência, Gustavo Medeiros,  onde a questão foi novamente abordada, além de outros assuntos.

A articulação deu certo e no último dia 5, a Resolução nº 150 foi oficializada. Antônio Claret avalia a medida como mais uma que busca democratizar o acesso ao benefício da Tarifa Social.  E a partir de agora o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto, que é aplicável aos usuários com baixa capacidade de pagamento das faturas por esses serviços, será limitado às tarifas das faixas de consumo até 20 m³ da categoria social.

Acima de 20m³, as tarifas aplicadas aos usuários da categoria social serão as mesmas tarifas da categoria residencial. “E para aqueles usuários que têm baixa capacidade de pagamento, conforme os critérios definidos para receber o benefício da Tarifa Social, eles fazem jus a um desconto de 50% nas contas de água”, esclarece o chefe de gabinete da Arsae-MG, Gustavo Medeiros.

O cadastramento e recadastramento das unidades usuárias na categoria social deverão ser feitos pelo prestador de serviços, com base em informações obtidas no CadÚnico. Para cadastramento das unidades usuárias na categoria social não identificadas automaticamente, os usuários deverão dirigir-se ao prestador de serviços para cadastramento, munidos dos seguintes documentos:  folha resumo do CadÚnico; documento oficial de identificação;  comprovante de endereço; fatura recente de água e/ou esgoto.

 

 

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