terça-feira, abril 30, 2024
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Projetos sobre contratações temporárias são aprovados na Assembleia Legislativa

Redação – Duas proposições que tratam da contratação temporária de pessoal pelo Estado, os Projetos de Lei (PLs) 2.100/20 e 2.150/20, foram aprovadas, em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada na tarde desta sexta-feira (18/12/20).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 2.150/20, do governador, estabelece normas para contratação sem concurso, por tempo determinado, para atender a necessidades excepcionais. Essas contratações poderão ser feitas nos casos de assistência a situações de calamidade pública, emergências em saúde pública e ambientais (contratos com duração de seis meses e renováveis, desde que não ultrapassem 24 meses) e na realização de recenseamentos (contratos com duração de seis meses renováveis por igual período).

Também serão permitidas para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, desde que o serviço não possa ser executado regularmente com o pessoal remanescente (enquanto for preciso, por no máximo 24 meses), e necessidade excepcional de serviço especialmente nas seguintes atividades:

  • finalísticas, relacionadas à saúde e à segurança pública;
  • de vigilância relativa à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais e de prevenção temporária;
  • para a contenção de grave e iminente risco à sociedade, que possa ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais.

Nestes casos, o número total de contratados temporários não poderá ultrapassar 35% do total de servidores efetivos em exercício na administração pública e os contratos terão a duração de 12 meses, renováveis pelo mesmo período.

Na área de educação, só poderá haver contratação temporária para carreiras da educação básica, com exceção de professores. Também são vedadas contratações para atividades exclusivas de Estado e aquelas relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções.

remuneração dos contratados terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às suas funções, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei. Se não houver cargo efetivo correspondente, o valor será o compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho da mesma função.

Também é garantido o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19. Eles ainda terão direito à assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários.

Substitutivo – Os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo nº 2 ao texto que passou em 1º turno, apresentado em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB). Por acordo de líderes, o novo texto foi apreciado sem parecer.

Uma das principais alterações é a proibição de que o Estado adote o modelo de cogestão de serviços públicos, terceirização ou instrumento semelhante, com a participação de entidades sem fins lucrativos, nas atividades-fim das unidades do sistema socioeducativo.

Essa proibição passará a vigorar no prazo de 24 meses contados da data de publicação da futura lei, mas não abrange, no entanto, as unidades de semiliberdade, onde já existem parcerias. Neste caso específico, o modelo de gestão deverá ser definido e implementado em 12 meses a partir da publicação da lei. Até que isso ocorra, a diretriz será a de priorizar a gestão direta.

Outra modificação importante é a autorização para que o governo possa prorrogar, por até 24 meses, o prazo de validade de concursos do Corpo de Bombeiros e das Polícias Militar e Civil não expirados até a entrada em vigor da futura lei.

O texto aprovado também define um prazo para que o Estado realize processo seletivo para as atividades em que seja permitida a contratação temporária, a menos que tenha sido realizado concurso público. Esses processos seletivos deverão ser realizados periodicamente, em um prazo máximo de 24 meses, antes previsto apenas para contratos do setor de educação.

Deputados aprovam projetos em votações no Plenário

Na forma em que foi aprovado em definitivo, o texto também estabelece que a extinção do contrato temporário, por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, só ocorrerá por meio de procedimento administrativo disciplinar.

Ainda foi inserido novo artigo para garantir aos policiais civis e aos agentes penitenciários e socioeducativos o direito de serem transferidos de localidade para acompanhar cônjuge ou companheiro, pelos seguintes motivos: de saúde; porque este cônjuge ou companheiro também tenha sido transferido, por ser também servidor público; ou em virtude de processo seletivo em que o número de interessados for superior ao número de vagas.

Também foi eliminado o prazo máximo de 31 de dezembro de 2022 para a vigência dos contratos de agente socioeducativo e de fiscal agropecuário.

Aperfeiçoamentos – A deputada Beatriz Cerqueira (PT) e os deputados André Quintão (PT) e Sargento Rodrigues pediram a palavra para destacar o aprimoramento do projeto do governo na Assembleia.

Eles destacaram questões como a definição expressa de que o Estado priorizará a realização de concursos públicos para suprir a insuficiência de pessoal, a previsão de que as contratações na área de educação seguirão as mesmas regras de seleção utilizadas neste ano, a possibilidade da prorrogação de concursos da segurança pública e de participação de entidades do terceiro setor nas unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo.

Brigadistas do IEF também podem ser temporários

O Plenário aprovou também, na mesma reunião, o PL 2.100/20, que autoriza a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A matéria foi aprovada sem alterações no texto que passou em 1º turno.

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a proposição tem o objetivo de autorizar o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a contratar brigadistas para combater e prevenir incêndios florestais. O prazo dessa contratação não poderá ser superior a seis meses, admitida a prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.

Ainda conforme a proposição, o recrutamento dos brigadistas será feito mediante processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado. O processo seletivo convencional é dispensado em casos de necessidade decorrente de calamidade pública. Fica também permitida a recontratação do brigadista, desde que respeitado o interstício de seis meses após o encerramento da contratação anterior e mediante novo processo simplificado.

Noraldino Júnior justifica que os incêndios se intensificam entre os meses de junho a novembro de cada ano, criando uma sazonalidade específica para o combate a esses eventos. Assim, os brigadistas temporários, capacitados e direcionados às diversas unidades de conservação do Estado, reforçam as equipes em cada uma delas e, após o período crítico, são desmobilizados.

Reunião Solene – As votações em Plenário desta sexta-feira (18) encerraram o ano legislativo, com a aprovação de nove projetos e a realização de duas Reuniões Extraordinárias, para a apreciação dessas proposições, e uma Reunião Solene, na qual o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), fez a declaração oficial de encerramento da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

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