sábado, outubro 12, 2024
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COVID-19: Neste domingo, Ministério Público faz recomendações aos prefeitos e coíbe carreatas

Ipatinga –  – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou  recomendação neste domingo (29) para que a Polícia Militar de Minas Gerais impeça a realização de carreata  contra a quarentena domiciliar e pela reabertura do comércio

Segundo o MPF e o MPMG, os eventos podem servir de incentivo para a proliferação do novo Coronavírus  em municípios, além de sobrecarregar o sistema de saúde.

A Promotoria e a Procuradoria também querem que a Polícia Militar apreenda os carros que participarem de carreata. Caso isso aconteça, os veículos deverão ser usados pelo serviço público para combate à Covid-19.

Os órgãos também querem que a polícia identifique quem são os organizadores do evento para protocolar uma ação penal pública contra eles. Os promotores do evento podem ser enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

O primeiro artigo trata sobre o ato ilícito de causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. A pena é de prisão que vai de cinco a 15 anos.

Já o artigo 268 do Código Penal pauta a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena também é de reclusão, de um mês a um ano, além de multa.

Em caso de necessidade, os MPs também orientam a polícia para que ela acione outras forças de segurança para cumprir a recomendação.

Assinaram a recomendação editada neste domingo (29): Rafael Pureza Nunes da Silva Promotor de Justiça – Curador da Saúde; Marcelo Magno Ferreira e Silva Promotor de Justiça – Curador da Saúde; Cristiano da Costa Mata Promotor de Justiça – Curador da Saúde; Igor Peixoto Marques Promotor de Justiça – Curador da Saúde; Mateus Beghini Fernandes Promotor de Justiça – Curador da Saúde (em substituição); Fábio Finotti Promotor de Justiça – Curador da Saúde e Defesa do Consumidor.

RECOMENDAÇÃO AOS PREFEITOS

A recomendação específica aos municípios de Ipatinga, Santana do Paraíso, Ipaba, Coronel Fabriciano, Antônio Dias, Timóteo, Jaguaraçu, Marliéria, Açucena, Belo Oriente, Naque, Inhapim, Iapú, Bugre, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Dom CAvati, Mesquita, Braúnas e Joanésia, na pessoa dos respectivos prefeitos municipais:

Art. 1º – Que cumpram o disposto na Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, que, a respeito do funcionamento de estabelecimentos comerciais, dispõe, em seu art. 6º, que “Os municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas (…)”;

Art. 2º – Que, em cumprimento ao disposto na Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, art. 7 º, disciplinem o funcionamento e o acesso de pessoas aos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, inclusive de comércio de gêneros alimentícios, de forma a evitar a aglomeração e acesso de número indiscriminado de pessoas.

Art. 3º – Que, no âmbito de suas atribuições, determinem a suspensão do Alvará Sanitário de Funcionamento e/ou do Alvará de Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive de gêneros alimentícios, que derem causa, de qualquer modo, inclusive por meio de anúncio de ofertas e promoções, a aglomerações e descumprimentos das normas sanitárias municipais, estaduais ou federais vigentes.

POSIÇÃO DA OAB

A OAB Ipatinga e sua Comissão de Direito Médico e Saúde expressam estrito apoio à Recomendação Conjunta n. 01/2020 expedida no dia 29 de março de 2020 pelo Ministério Público de Minas Gerais, aos Municípios do Vale do Aço e para a Polícia Militar sobre providências relacionadas às atividades comerciais e às manifestações e carreatas durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.

O objetivo da recomendação é contribuir para a uniformização das ações na Região Metropolitana do Vale do Aço. A 72a Subseção e sua Comissão de Direito Médico e Saúde conclamam a todos para que apoiem e unam esforços em torno das medidas, alertando a população que fique em casa respeitando as recomendações da ciência, dos profissionais de saúde e da experiência internacional.

Estratégias de isolamento social são impopulares, mas estão se mostrando fundamentais para conter o crescimento acelerado do número de pessoas afetadas pelo novo coronavírus, e visam à organização dos serviços de saúde para lidar com esta situação, que, apesar de grave, pode ser bem enfrentada por um sistema de saúde organizado e bem dimensionado.

Reconhecemos que o atual cenário é complexo e bastante incerto, tornando difícil prever o impacto potencial do surto da Covid-19 sobre a Região do Vale do Aço. Visto isso, compreendemos que posteriormente tais medidas adotadas podem ser revistas caso os avanços dos boletins epidemiológicos diários em nossa região apresentem quebra na evolução e contaminação do Covid-19.

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