terça-feira, abril 16, 2024
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Estado de Calamidade Pública em Minas Gerais é reconhecido pela Assembleia

Pela primeira vez, na ALMG, os deputados registraram seus votos remotamente, utilizando recursos tecnológicos – Foto:Guilherme Bergamini

Redação – Em Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (25/3/20),o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconheceu, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no território mineiro decorrente da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

Esse reconhecimento se deu por meio da aprovação do Projeto de Resolução (PRE) 20/20, com alterações, observando os termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março 2020, do governador do Estado.

O PRE 20/20 foi aprovado por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma do substitutivo nº 1. De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), a proposta foi analisada de forma remota.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Pela primeira vez, na ALMG, os deputados registraram seus votos utilizando recursos tecnológicos que dispensam sua presença física no Plenário. Apenas estavam pessoalmente no local de votação o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), que presidiu a reunião; o 1º-secretário da Casa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB) e o relator do PRE 20/20 em Plenário, deputado Thiago Cota (MDB).

Antes da votação, o deputado Thiago Cota leu seu relatório, que recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Embora o decreto do governador Romeu Zema detalhe outras medidas, a análise dos deputados se restringiu ao reconhecimento do estado de calamidade e ao acompanhamento das ações de governo, ambas funções atribuídas ao Poder Legislativo.

Revisão – O texto aprovado acrescenta três dispositivos ao projeto original. De acordo com o parágrafo 1º, o estado de calamidade pública será revisto pela ALMG até 20 de julho de 2020. Para isso, o governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro.

O parágrafo 2º do texto aprovado determina que o Executivo encaminhará à Assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e despesa do Estado, bem como medidas adotadas durante o período de calamidade.

Por fim, o artigo 2º determina que as medidas adotadas pelo Executivo durante esse período observarão a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público em relação ao seu funcionamento e na definição de suas ações e programas.

Projeto dá maior autonomia financeira ao Executivo

Com a aprovação do projeto, será suspensa a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Estado se adeque aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado.

Além disso, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Ao final da reunião, o presidente da Assembleia ressaltou que o projeto aprovado permitirá ao Estado contratar mais médicos e enfermeiros para fazer frente à pandemia, ampliar o número de leitos de urgência e adquirir o material necessário. “A Assembleia deu hoje uma pronta resposta à sociedade mineira“, afirmou o deputado Agostinho Patrus, acrescentando um agradecimento aos parlamentares e servidores pelo trabalho realizado, de forma ágil e inovadora.

Análise remota do projeto foi adotada para atender as recomendações de isolamento feitas pelas autoridades de saúde

Análise remota do projeto foi adotada para atender as recomendações de isolamento feitas pelas autoridades de saúde – Foto:Guilherme Bergamini

Além da suspensão das obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que precisa ser autorizada pelos deputados, o Decreto nº 47.891, de 2020, também permite a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise, com a garantia de “indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes”.

O texto determina que tais medidas serão definidas por dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública e submetidas à ratificação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19).

Isolamento – A análise remota do PRE 20/20 foi adotada para atender as recomendações de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde. A Deliberação 2.737, de 2020, publicada na segunda-feira (23), definiu as regras para esse tipo de votação. Mesmo com os novos procedimentos, o processo foi transmitido ao vivo pela TV Assembleia, pelo streaming do Portal da ALMG e pelo canal do Legislativo mineiro no YouTube.

Durante a reunião, a imagem dos parlamentares votantes foi exibida enquanto pronunciavam seu voto. Dos 77 integrantes da Assembleia, apenas não se manifestaram o presidente da ALMG, que regimentalmente não vota, e o deputado Inácio Franco (PV), por problemas na conexão remota.

O parecer final do PRE 20/20 foi aprovado por meio do chat on-line. Quarenta deputados se pronunciaram após a votação, para justificar seus votos. Nova Reunião Extraordinária do Plenário foi convocada para terça-feira, dia 31 de março.

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