terça-feira, abril 23, 2024
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Capina química na estrada que liga Ipatinga à Pingo D’Água gera preocupação

Pingo D’Água (Fotos PCReis) – Na última quarta-feira (12) um leitor do JBN sugeriu uma pauta, informando que ao longo da LMG-759, ligação entre Ipatinga e Córrego Novo, um determinado produto químico foi usado para capina química nas duas margens da rodovia, possivelmente colocando em risco nascente e espécie da fauna e flora.

Nesta segunda-feira (17), a reportagem do JBN foi conferir de perto a situação. No registro fotográfico do repórter JBN a situação coincide com o relato do leitor. Na próxima semana vamos continuar fazendo contato com o DER-MG e com os diversos órgãos ambientais da região, para certificar sobre essa aplicação de herbicida para capina química em parte da faixa de domínio da rodovia.

Nesta sexta-feira em virtude da dificuldade para efetivar os contatos com os responsáveis pelos setores que poderão ser envolvidos no assunto, o JBN  retornará com a demanda na próxima segunda-feira.

OPINIÃO

Independentemente do que de fato aconteceu neste caso, o JBN gostaria de chamar a atenção para duas questões importantes.

Primeiro, qual a consequência de aplicar um produto tóxico para o manejo da faixa de domínio próximo a cursos d’água ou áreas ambientalmente sensíveis? Além de estradas transporem muitos cursos d’água, em geral, o sistema de drenagem das estradas direciona o escoamento para os cursos d’água do entorno, transportando os produtos tóxicos aplicados na margem da estrada (além dos poluentes originados do tráfego e do próprio pavimento). É preciso ter muita cautela e investir em soluções inovadoras para evitar que danos ambientais sejam causados aos ambientes do entorno da estrada.

Segundo, o licenciamento ambiental é o instrumento que permite que essas consequências das atividades humanas no ambiente sejam avaliadas e esse instrumento deve ser fortalecido. Embora existam tentativas de acabar com o licenciamento ambiental, é um licenciamento de qualidade que dá segurança jurídica ao empreendedor (evitando a judicialização dos empreendimentos por danos ambientais não avaliados previamente) e que dá segurança à sociedade de que as atividades humanas possam ser desenvolvidas causando menos impacto. É somente com órgãos ambientais fortalecidos, técnicos qualificados e um ambiente de trabalho adequado que podemos ter um licenciamento ambiental que cumpra a sua função social de minimização dos efeitos das atividades humanas. Nesse caso específico, ainda que o licenciamento da rodovia seja estadual, a empresa deve atender às legislações estaduais.
Definitivamente, o manejo da vegetação marginal das rodovias com capina química jamais deveria ser autorizado. Além da irresponsabilidade ambiental, essa prática pode ter consequências inesperadas e indesejáveis como a seleção de plantas invasoras resistentes aos herbicidas  e colonização das lavouras vizinhas.
Uma boa roçada traz muito menos riscos.

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