Aprovado em Timóteo a presença de Doulas como dispositivos para humanização do parto hospitalar
Timóteo – Em sessão Ordinária da Câmara de Timóteo realizada na tarde dessa quinta-feira (03), os vereadores aprovaram em primeira discussão e votação o projeto de lei nº 4.277, de 20 de agosto de 2020, que assegura a presença de Doulas nas maternidades e estabelecimentos de saúde. O PL é de autoria dos vereadores Moacir de Castro e Professor Diogo Siqueira.
O objetivo é garantir o bem estar da gestante que vê a doula como mais uma profissional que favorece a evolução do parto por meio de um suporte humanizado. A presença da Doula não exclui o direito da gestante de um acompanhante.
Custos
Os custos relativos à contratação de Doulas bem como sua atuação no pré-parto, parto e pós-parto imediato, quando existirem, deverão ser suportados pelas gestantes interessadas ou quem as representem e não acarretará em mais despesas à instituição do que as já provenientes de uma assistência adequada conforme preconizado em normas nacionais.
Contas 2018
Foi aprovado ainda em primeira discussão o projeto de Decreto Legislativo nº 446, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre a aprovação do parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG – Processo 1052511), referente à prestação de contas do município de Timóteo, relativa ao exercício financeiro de 2018. Os vereadores acompanharam o parecer prévio do TCE/MG que sinalizou para a aprovação das contas do Executivo Municipal no ano de 2018, concluindo que o Executivo cumpriu os índices constitucionais de aplicação dos percentuais mínimos dos recursos públicos. Entre os pontos analisados pelo tribunal estão gastos com Educação, Saúde, Despesas com Pessoal e Créditos Adicionais.