quinta-feira, abril 25, 2024
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Vereadores e servidores da Câmara de Timóteo terão cota de diária anual

TIMÓTEO – Foi aprovado nesta quinta-feira (16) durante a sessão Ordinária da Câmara Municipal de Timóteo, em votação única, o Projeto de Resolução nº 469, que dispõe sobre o Regime de Diárias de Viagem aos servidores e vereadores da Câmara Municipal. Os valores serão regulamentados por meio de um Decreto Legislativo Administrativo.

Os vereadores e servidores terão direito a uma cota de diária anual a ser fixada mediante Decreto Legislativo Administrativo, para o desempenho de missão temporária de caráter estritamente legislativo ou frequência a curso de aperfeiçoamento voltado para as atividades da Casa do Povo. A diária servirá para custear  despesas com hospedagem e alimentação.

Com a entrada em vigor da nova resolução, cada vereador já saberá previamente qual valor poderá receber de diária durante o ano. Porém a própria resolução deixa uma brecha no paragrafo dois do artigo segundo. “O vereador ou servidor que atingir o limite da cota de diária anual prevista no caput deste artigo poderá requerer cota extra de diárias, o que será submetido à deliberação da Mesa Diretora”.

Outra dúvida deixada pela resolução é o valor da diária. No 5º artigo da resolução determina novamente ao Decreto Legislativo Administrativo o poder de definir os valores. “O vereador/servidor que obtiver a autorização para viagem terá as despesas pagas na modalidade de diárias de viagem, cujos valores serão fixados mediante Decreto Legislativo Administrativo, e deverão ser pagos de forma antecipada, com realização de empenho prévio” artigo 5º. Já no  Art. 11, inciso dois, prevê que caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado.

JUSTIFICATIVA

O presidente da Câmara, vereador professor Diogo Siqueira, apresentou como justificativa para a tramitação da matéria,  que no âmbito do Poder Legislativo, compete à Resolução que tem força normativa de lei ordinária, nos termos do Regimento Interno, versar sobre a matéria, no caso as diárias de viagem.

“Desta forma, e com vistas à atender recomendação do Ministério Público, justifica-se a presente proposição de adequação do regime de diárias, bem como a criação dos procedimentos a serem adotados e atendidos pelos nobres edis e servidores desta Casa”, afirmou o chefe do Legislativo.

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