sexta-feira, abril 19, 2024
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Vereadores aprovam Projeto de Lei de combate à pedofilia em bares e casas noturnas de Ipatinga

IPATINGA – Foi aprovado em segunda votação nesta tarde de terça-feira (23), o Projeto de Lei 73/2019, de autoria da vereadora Cassinha Carvalho, que prevê a cassação de alvará de funcionamento de bares, e outros estabelecimentos semelhantes, que favorecerem permitirem ou omitirem atos de pedofilia, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na cidade de Ipatinga.

Conforme texto do PL, os estabelecimentos que infringirem a norma terão cassados os alvarás de funcionamento, após prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Os proprietários condenados ficarão impedidos de atuar e constituir novas empresas nestes setores por cinco anos, a contar da cassação do alvará de funcionamento.

De acordo com a vereadora, o objetivo do projeto é atualizar a legislação municipal com melhores práticas e normas de proteção à criança e ao adolescente, compartilhando responsabilidades.

“O amparo às crianças e adolescentes encontra proteção na Constituição Federal. É um dever do Estado, junto com a família e a sociedade, assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, resguardando-os de qualquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, declara Cassinha Carvalho. “A Constituição afirma que esse dever possui absoluta prioridade e o que estou propondo aqui é que se faça cumprir esse papel”, finaliza.

Responsabilidade ambiental

Durante o segundo dia de Sessão Ordinária do mês de julho, foi aprovado ainda o Projeto de Lei 72/2019 que obrigada à limpeza e a remoção adequada das fezes geradas por animais domésticos em praças, parques e logradouros públicos em Ipatinga.

O PL visa a incentivar a prática da boa vizinhança, higiene e evitar a proliferação de doenças. “Ipatinga possui inúmeras praças e áreas públicas de lazer. O que esse projeto propõe é despertar a responsabilidade dos donos de pets para que os espaços de uso coletivo estejam em condições de utilização para todos”, destaca a vereadora Cassinha Carvalho que também é a autora deste projeto.

Após sansão do executivo, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias. O cidadão que descumprir a determinação poderá ser notificado por escrito, receber multa R$ 114,84 (cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), referente ao valor de um UFPI (Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), podendo chegar à aplicação em dobro para reincidência.

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