segunda-feira, outubro 7, 2024
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TJMG suspende Comissão de Inquérito que investigava supostas irregularidades na Prefeitura de Fabriciano

Fabriciano – A 7ª turma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, de forma unânime, os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano composta pelos vereadores Leandro Xingó – PSC (presidente), Marcos da Luz – PT (relator) e Cristiano do Cais – PV (membro), criada para investigar supostas irregularidades na Prefeitura de Fabriciano na área de licitações. A decisão do último dia 5 de novembro confirma a medida liminar, expedida em julho, que já apontava a inexistência de fato certo e determinado a ser investigado.

No despacho, o desembargador Oliveira Firmo afirma que “não houve objetivamente descrito o objeto da investigação, indicadas apenas ‘possíveis irregularidades quanto à associação do Prefeito’, o que já denota certo direcionamento prévio da conclusão”. Mais adiante, questiona: “Qual propósito, qual espécie de associação se pretende examinar? Algum vínculo negocial qualquer? Algum vínculo negocial qualquer? Algum envolvimento amoroso, emocional ou relação de parentesco? Alguma afinidade de gostos por música, cinema, esportes?”.

De acordo com a Constituição Federal (art. 58, §3º) e a Lei nº 1.579/52 (art. 1º), as comissões de investigação só podem ser instauradas para apurar fato determinado e bem delineado, de modo a não deixar dúvidas sobre o objeto de investigação. “Constou naquele ato, vício formal importante que impede a regular instauração da CEI nos termos em que proposta, isso por ofensa ao dever de indicar fato determinado e objetivo a apurar-se”, concluiu o magistrado.

O Procurador-Geral do Município, Denner Franco Reis, avalia que “a decisão somente reforça que não há ninguém acima da lei, sendo necessário respeitar a Constituição Federal e que o parlamento não pode ser usado para vindica política ou satisfação de vaidades pessoais e nem para perseguir ninguém”.

 

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