quinta-feira, abril 25, 2024
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Sind-UTE/MG obtém mais uma liminarpara retorno de aposentada exonerada na PMI

IPATINGA – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, conseguiu reverter na Justiça mais uma demissão arbitrária da Prefeitura Municipal de Ipatinga. No início do mês de fevereiro, o prefeito Nardyello Rocha determinou a exoneração de todos os servidores que estavam aposentados pelo INSS e continuavam trabalhando, com base em uma decisão judicial originária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, o ato foi arbitrário e ilegal, pois abrangeu inúmeras pessoas que ingressaram na PMI por meio de novo concurso ou não se utilizaram do tempo no cargo para se aposentar.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em mais um mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG, e beneficia uma servidora que havia se aposentado em decorrência de tempo de contribuição de vínculos empregatícios anteriores, com a iniciativa privada. É a terceira decisão favorável obtida pelo Sind-UTE/MG.

Na decisão judicial, a juíza que hoje responde pela Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, concedeu a liminar afirmando que “no caso concreto, deflagra-se situação de exceção à vedação tratada, demandando a manutenção em cargo público. Isso porque, para a hipótese de acumulação lícita de dois cargos, funções ou empregos efetivos, é facultada ao servidor a permanência em um dos cargos, acumulando também os respectivos proventos, o que difere quando se pretende ocupar o mesmo cargo”. Ao final, determinou a suspensão da exoneração da servidora.

Para que a servidora seja reintegrada ao cargo, é necessário aguardar a intimação da Administração da decisão judicial, pois a Prefeitura informou às servidoras beneficiadas pela liminar que só iria cumpri-la após a notificação judicial.

O Sind-UTE/MG chegou a alertar o Governo Municipal para a aplicação equivocada de decisão, que estava ocasionando injustiças e atingindo trabalhadores que se aposentaram em vínculo distinto. “Em que pese haver recente entendimento da Justiça de que o servidor aposentado do INSS não pode continuar no mesmo cargo sem se desligar da Administração Municipal, alertamos que a decisão não se aplica a todos os que recebem aposentadoria a qualquer título, sendo arbitrária a exoneração em massa promovida pela Prefeitura”, reforça o Sind-UTE/MG. Para tanto, o Sind-UTE/MG, após analisar a situação de cada filiado, está ajuizando as ações individuais.

 

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