sexta-feira, abril 19, 2024
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Está em vigor no município de Timóteo a lei que proíbe fixar cartazes e placas em espaços públicos

TIMÓTEO – Está em vigor no município de Timóteo desde o último mês de dezembro a lei municipal 3.671, que proíbe definitivamente a fixação de placas, cartazes e banners em logradouros públicos do município. A proposição foi do vereador Geraldo Gualberto (PSDB). A nova norma sancionada pelo prefeito Douglas Willkys, já em vigor, acaba com interpretações divergentes das leis municipais sobre o assunto.

O vereador Gualberto é o autor da proposta que originou a lei

Com a legislação em vigor, a poluição visual que se instalou na cidade, principalmente no Centro Comercial da Alameda 31 de Outubro, no Centro Norte, agora os infratores estarão recebendo multa, e advertência por escrito, para retirada da propaganda, no prazo máximo de 24h.

INFRATOR

Será considerado infrator perante a lei, aquele que for surpreendido fixando os cartazes, ou o responsável pela confecção do cartaz ou publicidade.

A colocação de placas de anúncios, cartazes ou similares que tenham por objetivo campanhas de interesse público, decoração natalina ou outros eventos que o município promova, será permitida desde que observada à legislação vigente, mediante permissão concedida pelo Poder Público.

Para o vereador Gualberto, a legislação vigente abria uma brecha para os organizadores de eventos poderem, assim, divulgar seus eventos nos postes, tapumes e até placas em canteiros públicos da cidade. “Muitos comerciantes se sentem prejudicados pela divulgação autorizada. A concorrência é desleal. Estes eventos devem usar os mesmos meios de divulgação que o comércio utiliza: a televisão, os jornais, o rádio”, considerou o vereador, destacando que a lei é um instrumento para melhorar o visual da cidade, principalmente no Centro Comercial da Regional Norte do município.

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